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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Patroa indiciada pela morte do menino Miguel está cadastrada no auxílio emergencial


O nome de Sarí Corte Real, patroa indiciada pela morte do menino Miguel, em Recife, consta na lista de solicitantes do auxílio emergencial no valor de R$ 600 destinado a  a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais. Ela é primeira-dama do município de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco.

Até a última terça-feira (9), o nome de Sarí Gaspar Corte Real consta como "em análise" na lista de solicitações do auxílio emergencial. De acordo com O Estado de S. Paulo, a informação foi confirmada pela Diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania.

De acordo com o advogado de Sarí, Pedro Avelino, eles tomaram conhecimento do pedido através da imprensa e destacou que ela não tem interesse em receber o valor.

“Alguém se utilizou dos dados dela para tentar o auxílio, até porque ela não preenche nenhum tipo de requisito. Estamos estudando o que vamos fazer porque, na verdade, não seria só um simples boletim de ocorrência, que se faz na Secretaria de Defesa Social. Em tese, isso é de competência da União. Nesta semana, vamos registrar essa ocorrência na Polícia Federal ou diretamente na Caixa Econômica”, afirmou Avelino, que indicou que ela não deve falar com a imprensa sobre o caso de Miguel e nem sobre o auxílio.

“Em caso dela querer falar com a imprensa, isso só vai poder acontecer depois dela falar com o delegado e ainda não tem data para isso”, explicou.

Segundo o Ministério da Cidadania, as pessoas que tentarem burlar a legislação que rege o auxílio emergencial podem ser penalizadas, de acordo com o artigo 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, que rege o benefício: "Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida".