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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 16 de junho de 2020

Trabalhar aos domingos no comércio é constitucional, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o trabalho aos domingos no comércio em geral. A decisão foi unânime. O STF julgou improcedente duas ações contra a Lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral. As ações foram movidas pelo PSol e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.

Segundo as ações, a lei viola o artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.  De acordo com o relator, a Constituição Federal, apesar de dar preferência para o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanço neste dia seja obrigatório.“A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo”, disse no voto.

Ainda no voto, Gilmar Mendes destacou que esse é o entendimento do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), descrito na súmula 146. “Não procede, outrossim, a alegação de que a Lei 11.603/2007 desrespeita a Lei 605/1949, que veda o trabalho em feriados civis e religiosos. Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas”, asseverou o ministro.