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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Câmara aprova projeto que afasta grávida de trabalho presencial no estado de calamidade

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que determina o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial durante o estado de calamidade provocado pela pandemia do novo coronavírus, que vai até 31 de dezembro. O projeto foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.

O texto diz que a gestante que permanecer afastada do trabalho presencial não poderá ter o salário afetado por causa disso. A proposta, que tem como uma das autoras a deputada Perpétua Almeida (AC), líder do PCdoB, indica que a grávida deverá exercer as atividades de casa, remotamente.

Reportagem da Folha de S. Paulo publicada em julho mostrou que mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses na gestação ou no pós-parto após diagnóstico de Covid-19, conforme números do Sivep-Gripe (Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe).

O dado representa mais de 70% das mortes de mães registradas no mundo devido à doença. Os Estados Unidos, que ainda lideram os óbitos gerais pela infecção, tinham registrado 35 mortes de gestantes e puérperas até o último dia 21 de julho.

A deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), relatora do texto, afirma que, mesmo com a adoção de medidas de proteção como uso de máscara e higienização de mãos, há risco de contaminação a grávidas no ambiente de trabalho e também no transporte.

"Entendemos que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que elas sejam infectadas pelo novo coronavírus", afirma. "Para isso é fundamental determinar o afastamento das gestantes de suas atividades de trabalho presencial, ao menos durante o estado de calamidade pública", complementou.