O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do vice-procurador-geral Renato Brill de Góes, entendeu que os políticos já condenados por abuso de poder político em 2012 permanecem impedidos de concorrer a qualquer cargo em 2020, mesmo diante do adiamento das eleições e o consequente término do prazo de oito anos em outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, já havia dado parecer favorável à possibilidade de os candidatos concorrerem às eleições deste ano, em consulta feita pelo deputado federal Célio Studart Barbosa. A situação, inclusive, beneficiaria o ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, que tem planos de voltar ao executivo municipal, além do ex-prefeito de Porto Seguro, Ubaldino Pinto.
O vice-procurador-geral, no entanto, afirmou que o prazo de inelegibilidade é válido até o final do ano completo e não na data específica das eleições. Em razão desse entendimento, ele sugeriu uma mudança no texto da Súmula do TSE, para que passe a constar que a inelegibilidade deve se manter “até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”.
A consulta feita por Studart se deu em razão de a condenação à suspensão de direitos políticos ter prazo de oitos anos contados a partir da data do primeiro turno das eleições em que foi constatada a conduta ilegal. Nesse caso, em 7 de outubro de 2012, com fim do prazo em 7 de outubro de 2020. Com o adiamento das eleições, então, com primeiro turno em 15 de novembro, os candidatos antes inelegíveis teriam a permissão para concorrer a cargos políticos.Fonte:Bocão News