O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) terá que decidir se abrirá um novo processo administrativo disciplinar contra o juiz aposentado Eduardo Summers por apresentar 33 licenças médicas e por participar de leilões promovidos pelo próprio TRT. A discussão sobre o caso ocorreu durante a primeira sessão do órgão transmitida por videoconferência, no dia 20 de julho. Na sessão que será realizada no próximo dia 14, a questão será definida com a pronúncia do voto do desembargador Pires Ribeiro. A maioria dos desembargadores já votou pela abertura do processo, contra a prescrição do caso.
Segundo o magistrado, aposentado em 2014 por tempo de serviço, foram instauradas duas sindicâncias contra ele, em meados de 2013, por ausência constante ao trabalho, por motivos de saúde e por arrematar bens em leilões. As sindicâncias foram instauradas pelos desembargadores Valtércio de Oliveira e Luiz Tadeu Vieira Leite, à época, corregedores do TRT-BA. “Sofro de um problema congênito nos tendões de diversas partes do corpo. Com a idade isso passou a provocar tendinites com dores em diversos pontos dos punhos e dos ombros. As pretensas licenças médicas se deram após o surgimento dos sintomas do problema. De um dia para o outro eu não conseguia levantar uma xícara de café e manusear os autos e caneta era doloroso. Nesse período fui submetido a diversos tratamentos medicamentosos, fisioterápicos, infiltrações e duas cirurgias”, conta o juiz.
Ele defende que todas as licenças médicas foram referendadas pela junta médica do TRT e “jamais houve qualquer suspeita de fraude” e “jamais foi questionada a lisura da junta médica do TRT”. “Se o TRT aceitou essas licenças médicas, elas não poderiam ser invocadas em procedimento disciplinar para fundamentar uma alegação de escassa capacidade de produção. Eles até poderiam ter invocado essas licenças médicas para instaurar um processo para aposentadoria por invalidez, mas jamais invocá-las em um procedimento de ordem disciplinar. O contrassenso é evidente”, avalia Summers. Ao Bahia Notícias, ele confirmou que alguns atestados de meados de 2013 não foram apresentados, por ter sido um momento muito difícil na família, “em que tudo perdeu sentido”, quando a filha foi diagnosticada com uma doença rara, requerendo muitos cuidados. Mas a Coordenadora de Saúde do Regional constatou que não era necessária a presença do juiz para a recuperação da criança, já que havia outras pessoas na família que poderiam dar o suporte necessário.
Com a ausência do juiz no posto de trabalho, as audiências precisaram ser remarcadas e o TRT teve que convocar um juiz substituto. Ele teria ficado 530 dias ausentes do trabalho por motivos de saúde. Apesar dos argumentos de dores provocados pela doença congênita, a Coordenadoria de Saúde atestou que o serviço do magistrado poderia ser executado com auxílio de servidores, de forma a não comprometer a produtividade.
Outra acusação que recai sobre o magistrado é a participação em leilões, com arrematação de três bens, através dele ou da esposa. O TRT da Bahia veda a participação de magistrados e servidores em leilões. Mas Eduardo Summers assevera que é seu direito como cidadão poder participar de hastas públicas de processos em que ele não julgou e que sejam fora da região em que atuava. O juiz e esposa teriam dado 93 lances em leilões. A esposa dele chegou a questionar no CNJ o direito dos juízes em participar de leilões. Mas o CNJ entendeu que juízes não poderiam participar de leilões dos tribunais em que estão ligados. Foi dito em um relatório que o leiloeiro foi abordado pessoalmente e por telefone pelo juiz para saber detalhes dos bens que estavam sendo arrematados pela esposa, dentre eles, imóveis. Summers chegou a confirmar para Corregedoria do TRT que participou de diversas hastas públicas do próprio Regional através de sua esposa, sob o argumento de que tem direito de arrematar os bens vinculados a processos aos quais ele não tenha atuado, agindo sempre com ética e boa-fé. Ao Bahia Notícias, ele defendeu o direito de participar das hastas públicas, como previsto no artigo 497 do Código Civil, além de estar em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Afirmou ainda que o contato telefônico do leiloeiro estava disponível no site do leilão, e que qualquer interessado pode fazer o contato, nunca se valendo do cargo de juiz para isso.
Summers diz que ainda foi acusado pelo TRT de exercer atividade comercial por participar dos leilões. Apesar de ter dado 93 lances nos leilões, o juiz e a esposa arremataram três imóveis. Antes dos leilões, ele diz que o casal não possuía nenhum imóvel. Eles arremataram uma casa em Porto Seguro, que foi vendida posteriormente quando se mudou para Camaçari, e uma fazenda em Caravelas, que foi vendida em 2018, quando já morava em São Paulo. A terceira arrematação foi desfeita por desistência. “É evidente que se dos alegados 93 lances eletrônicos não resultou qualquer arrematação, deles não houve 'concreção fática' de qualquer compra, muito menos de compra para fins comerciais. O exercício de atividade comercial, como é cediço, não admite a modalidade tentada”, diz Summers, que atualmente advoga.
Eduardo Summers afirmou que a motivação do processo contra si é política. “Na realidade há uma questão de ordem pessoal do então corregedor [Valtércio de Oliveira] contra mim. Ela data de alguns anos antes. Meu pai foi parte em um processo sujeito à relatoria dele. Numa sessão de julgamento, o desembargador, após confraternizar com os advogados da parte contrária, antecipou indevidamente seu voto desfavorável ao direito do meu genitor. Esse fato ficou gravado no sistema de àudio. Meu pai solicitou a degravação e opôs Exceção de Suspeição. Em razão disso o desembargador se viu obrigado a se dar por suspeito no processo, cujo julgamento teve resultado inteiramente oposto àquele por ele sinalizado. Desde então o desembargador passou a nutrir atitude negativa contra mim, inclusive em comentários com colegas. Até que, anos depois, em 2013, ele assumiu a Corregedoria. Eu, inclusive, opus Exceção de Suspeição contra ele no procedimento disciplinar, embora soubesse que o TRT não acataria a alegação”, declarou. Ele frisa que médicos do Regional nunca responderam a processos pelas licenças referendadas. Fonte:Bahia Noticias