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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

TJ-BA inicia retomada de atividades nesta quinta-feira; prazos continuam suspensos

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inicia nesta quinta-feira (1º) a segunda fase da retomada presencial das atividades no Poder Judiciário, de forma gradual. Nesta fase, o trabalho será interno, sem atendimento presencial aos advogados e às partes. Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos até a quarta fase do cronograma de retomada das atividades presenciais do TJ-BA, em data a ser divulgada.

Os servidores passarão a exercer as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Os servidores em cargo de chefia desempenharão as atividades presencialmente, salva exceção se pertencerem ao grupo de risco. Quando não estiverem escalados no rodízio, os servidores desempenharão as atividades em teletrabalho.  

Os cartórios eleitorais, que funcionem nas dependências dos fóruns, poderão funcionar segundo o regramento, a ser estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA). Os juízes diretores de fóruns analisarão os pedidos para uso dos espaços das unidades judiciais no período eleitoral.

Os magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19, ficam autorizados a executarem suas atividades por meio de trabalho remoto, mediante prévia comunicação. Nos casos de servidores integrantes do grupo de risco, que declarem não dispor dos equipamentos necessários para o desempenho do teletrabalho, serão antecipadas as férias e as licenças, de quem as faça jus.  

Na segunda fase da retomada, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas será de 09h às 15h, exceto das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e daquelas que possuem horário de expediente reduzido. Os servidores em teletrabalho não estarão adstritos ao horário do expediente de funcionamento das unidades e cumprirão a sua jornada de trabalho regular. Nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será de 09h às 12h e 13h às 16h. O TJ autorizou o pagamento do auxílio-transporte para os servidores que estiverem trabalhando presencialmente.

A partir do dia 05 de outubro, os advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão agendar, na forma a ser divulgada, a realização das cargas dos autos dos processos físicos que se encontrem nas Turmas, Câmaras e Seções deste Tribunal de Justiça, devendo retirar os autos no espaço, que será adaptado a esta finalidade, por meio do drive thru.

O agendamento para a realização de cargas dos autos dos processos que se encontrem no Primeiro Grau poderá ocorrer, a partir da terceira fase da retomada, quando estará liberado o acesso excepcional do público externo às dependências dos fóruns. As audiências por videoconferência continuarão a ser realizadas.

A partir da quarta fase, serão realizadas presencialmente as audiências, que não puderem ocorrer de modo virtual, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência e respeitado o distanciamento social. Já as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau e as das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais continuarão a ser realizadas por videoconferência.

O TJ autorizou a retomada da expedição dos mandados judiciais, que continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, Whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.