As folhas de pagamento do Judiciário registraram, entre setembro de 2017 e agosto deste ano, cifras que superam as estampadas em plaquetas de lotéricas Brasil afora. No último dia 12 de setembro, a Mega Sena sorteou um prêmio de R$ 6 milhões, menos do que recebeu em dezembro de 2017 a pensionista de um magistrado do Ceará.
Os 15 desembolsos mais altos, analisados pelo jornal Folha de S.Paulo, decorrem de decisões administrativas ou judiciais determinando a concessão de verbas acumuladas para juízes da ativa e inativos e, em alguns casos, seus dependentes.
A maioria dos beneficiários recebeu os valores altos uma única vez, ao reclamar pensões e pedir revisão de aposentadorias, ou mesmo foi indenizada por férias não usufruídas no momento de pendurar a toga. Como a magistratura tem 60 dias de descanso assegurado por ano, o dobro do trabalhador comum, o acúmulo desses períodos não é raro.
Nas tabelas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aparecem casos de julgadores que formaram um colchão de mais de 500 dias, convertido em dinheiro ao se retirar. A reforma administrativa em discussão no Congresso, que não atinge juízes e outras carreiras da elite do Estado, acaba com as férias de mais de 30 dias para algumas categorias do funcionalismo. De 15 pagamentos mais polpudos, nove são de TRTs (tribunais regionais do Trabalho).
Em dezembro de 2017, o da 7ª Região (Ceará) desembolsou R$ 8,2 milhões brutos para Francisca de Assis Alves, valor referente ao reconhecimento de pensão de um juiz. A decisão foi da Justiça, num processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal. A pensão passou a ser paga em setembro de 2005, mas valores devidos de 1993 até aquele ano ficaram na planilha de passivos administrativos, aguardando disponibilidade orçamentária, segundo a corte.
O principal da dívida era de R$ 1,6 milhão, mas, com juros e atualização monetária, passou a ser de R$ 8,2 milhões em dezembro de 2017. Com os descontos, o rendimento foi de R$ 7,2 milhões. Em caso semelhante, o TRT-7 também pagou naquele mês R$ 883 mil (683 mil com descontos) a Lucinea Ferreira da Costa por pensões retroativas de 2010 a 2014. O direito à pensão foi reconhecido por ato próprio do tribunal. Também em dezembro de 2017, o TRT-5, da Bahia, pagou R$ 3,5 milhões brutos para quitar débito com o juiz Antônio Jorge da Cruz Lima.Fonte:Bahia Noticias