No mesmo período, outras 32.415 obras estavam em andamento nos estados, com a utilização de aproximadamente R$ 945 bilhões. No rol de obras paralisadas, a Bahia lidera o ranking nacional com 1.012 instrumentos parados que fazem uso de recursos do governo, seguido de Maranhão (905), Minas Gerais (877) e São Paulo (832).
Já se a análise for por valor paralisado, o ranking é encabeçado por São Paulo, com R$ 45,4 bilhões, Rio de Janeiro, com 16,6 bilhões, e a Bahia na terceira colocação, com investimento federal congelado de R$ 5,3 bilhões.
Se forem analisadas as obras executadas nos municípios, excetuando-se aquelas intervenções em rodovias, assim como aqueles convênios firmados com os estados, observa-se que a maioria das obras paralisadas em dezembro do ano passado eram executadas em municípios de pequeno porte, com menos de 50 mil habitantes, o que corresponde a 6.698 empreendimentos, ou 64,3% do total de obras paradas.
Ainda segundo o relatório da CGU, de 25% a 30% dos contratos de repasses financeiros serão extintos sem a conclusão do objeto. A regra é que 80% dos instrumentos sejam concluídos nos primeiros cinco anos da celebração do acordo, restando, portanto, um pequeno número de obras que serão concluídas após esse período.
O relatório também destacou que existem contratos da carteira de 2009 que ainda permanecem em execução há mais de 10 anos. “Cabe destacar que a manutenção de contratos de repasse por tanto tempo é problemática, além da questão dos valores dos reajustes, da não entrega dos resultados efetivos à sociedade apesar da mobilização de recursos, há custos significativos para a União e sua mandatária em acompanhar e monitorar esses contratos”, diz trecho do documento.
No entanto, existe uma previsão legal que veda a liberação de recursos para novos instrumentos quando o convenente tiver quaisquer obras apoiadas com recursos do Governo Federal sem execução há 180 dias.
Por fim, a CGU esclareceu que “um contrato de construção de obra pode ser legalmente concluído sem que a infraestrutura prometida seja entregue à sociedade, por exemplo, quando por erro de projeto supera-se o limite legal de aditivos e tem-se que realizar nova contratação para concluir o objeto”.