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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

MPE pede decretação de prisão do candidato a prefeito Danilo Ramos e do atual gestor Assis por descumprimento da ordem judicial

 


A Justiça Eleitoral de Conceição do Coité publicou no fim da noite de domingo, 1º, uma Ação Inibitória com o pedido do Ministério Publico Eleitoral (MPE) com o pedido de decretação da prisão do candidato Danilo Ramos (PT) e do prefeito municipal, Francisco de Assis Alves dos Santos, por motivo de descumprimento da ordem judicial com a seguinte justificativa:

“De fato, a decisão judicial desse juízo proibiu a realização de eventos de propaganda eleitoral com aglomeração de eleitores e também a apreensão de equipamentos de som que estivessem promovendo aglomeração, bem como a prisão em flagrante dos infratores. As fotografias e vídeos carreados aos autos são contundentes na demonstração de aglomeração com centenas de pessoas em resultado da convocação do candidato e do gestor municipal, configurando evidente desrespeito à ordem judicial. Observe-se, para registro, que a última decisão do juízo, convertida em mandado, já autorizava a Polícia Militar a proceder a prisão em flagrante dos infratores”.

Brevemente relatados do juiz e sua decisão

“A Resolução nº 23.627/20, seguindo o disposto no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral, dispõe que o candidato não poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir do dia 31 de outubro de 2020. Sendo assim, com relação ao candidato Danilo Ramos, não sendo mais o caso de flagrante, deixo de decretar sua prisão neste momento, mas determino que seja intimado pessoalmente para que se abstenha da prática de atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”.

“Com relação ao gestor municipal, o chamamento à militância do seu partido para realizar ato de propaganda eleitoral em aglomeração configura claro descumprimento à ordem judicial. Conduta lamentável e despropositada para um prefeito municipal. Apesar de sua conduta reprovável, considerando tratar-se de pessoa com endereço certo nesta cidade e a prática de crime sem violência ou grave ameaça a pessoa e pena inferior a menos de ano de prisão, desautorizando a decretação da prisão preventiva, deixo de decretar sua prisão nesse momento, mas determino que seja intimado pessoalmente para que se abstenha da prática
de atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”.
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Para tanto, no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, determino que os requeridos informem ao Cartório Eleitoral, em 24 horas, todos seus atos de propaganda ao cartório eleitoral para que Oficial de Justiça desse juízo se faça presente aos referidos atos e, sendo o caso, promova a prisão em flagrante dos requeridos em caso de descumprimento da ordem judicial. Sendo necessário, fica autorizado a Oficial de Justiça desse juízo solicitar o reforço policial, usando a presente decisão como ofício ao comando local da Polícia Militar e mandado de prisão.

O prefeito Assis fez o convite a militância através de um vídeo no sábado para eventos em Maxixe, Lagoa do Meio e Aroeira. E no domingo fez novo vídeo onde o mesmo aparece o seu candidato convocando a militância para se dirigir ao Povoado Onça e Distrito Juazeirinho.fONTE:Calila Noticias