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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

STF declara inconstitucional lei baiana que impede expiração de crédito de celular

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei baiana 14.228/2020, que vedava a expiração de créditos ativados de telefones pré-pagos. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que entrou em vigor no início de fevereiro deste ano. A ação foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

De acordo com a entidade, a norma contraria o artigo 22 da Constituição Federal, pois a competência para disciplinar e explorar os serviços de telecomunicações seria da União. A inconstitucionalidade da lei já havia sido abordada por especialista ao Bahia Notícias (veja aqui). A Acel afirma que a competência é da União, pois “há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais”.  

Para a associação, admitir a competência dos demais estados para legislar sobre a matéria provocaria “inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço”, além da indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado. Outro argumento é a impossibilidade de cumprir as regras previstas, pois é impossível diferenciar o tratamento dado aos usuários do restante do país, além de ofender a livre iniciativa, por restringir a liberdade de preço e atuação das empresas de telecomunicação.

A relatora da ação foi a ministra Cármen Lúcia. O pleno converteu o julgamento da liminar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido da entidade. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido. O julgamento ocorreu em sessão plenária virtual entre os dias 13 e 20 de novembro. O acórdão ainda não foi publicado.Fonte:Bahia Noticias