Considerando que a situação atual demanda o emprego, urgente, de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos face ao agravo da saúde pública, fica determinado que:
Fica determinado a suspensão do atendimento ao público no âmbito das Secretarias municipais e sede do Poder Executivo municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 23 de fevereiro a 09 de março do corrente ano;
O trabalho interno dos funcionários, no âmbito das Secretarias municipais e sede do Poder Executivo municipal, não sofrerá alterações;
Nos casos que restar evidenciado a necessidade de atendimento ao público este se realizará a critério de cada Secretaria municipal e mediante prévio agendamento.