O juiz Paulo Ney de Araújo proibiu que a cadeia de Curaçá receba qualquer preso ou adolescente apreendido, a não ser detenções de no máximo 24 horas para realização de transferência. O descumprimento dessa determinação gera multa de R$ 10 mil por detento que permaneça na unidade carcerária de forma irregular.
Na decisão, o magistrado apontou que os documentos trazidos pelo MP, relatórios do Corpo de Bombeiros e laudos da vigilância sanitária e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), indicaram riscos à segurança e saúde dos presos, inclusive quanto à proliferação de doenças infectocontagiosas no local.
“É inegável e claro o descumprimento por parte do Estado da Bahia, pelo menos no tocante à Cadeia Pública de Curaçá, de seus deveres de implementar as condições básicas exigidas pela Lei de Execução Penal para a manutenção dos presos, que restam acautelados sem um mínimo de salubridade e de higiene”, afirmou. Segundo a ação do MP, com base nos relatórios, a cadeia sofria com superlotação desde pelo menos 2012, com estrutura física precária.Fonte:Bahia Noticias