A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, uma acusação apresentada ao Supremo contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A notícia-crime foi protocolada pelo PDT, partido que faz oposição a Bolsonaro e que o acusa de prática de crimes em razão da difusão de cloroquina para combater a Covid-19.
O medicamento não tem eficácia para a doença e, mesmo assim, é o carro-chefe do governo Bolsonaro no combate à pandemia.
A notícia-crime do PDT foi elaborada com base em reportagem publicada pela Folha no último dia 6. A reportagem mostrou que o governo Bolsonaro mobilizou pelo menos cinco ministérios, uma estatal, dois conselhos da área econômica, Exército e Aeronáutica para distribuir cloroquina aos quatro cantos do país.
O encaminhamento à PGR de notícias-crimes protocoladas por partidos políticos é um procedimento de praxe.
Esse tipo de instrumento vem sendo decisivo para o início de investigações sobre atos do presidente da República e de seu ministro da Saúde, o general da ativa Eduardo Pazuello, no combate à pandemia.
O inquérito instaurado pelo STF para investigar supostos crimes de Pazuello, diante da crise de escassez de oxigênio no Amazonas, teve como primeiro ato uma representação do Cidadania. Já um procedimento preliminar da PGR sobre atos de Bolsonaro, chamado notícia de fato, teve início com notícia-crime do PCdoB.
A acusação do PDT foi remetida pelo STF à PGR na última quarta-feira (17). A decisão de Rosa Weber foi tomada no dia 11.
À PGR cabe a "formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental", conforme a decisão da ministra.
Agora, caberá a Aras decidir se instaura um procedimento preliminar, se pede a abertura de um inquérito pelo STF, se anexa a acusação a outras investigações em curso na PGR ou se arquiva a notícia-crime.
Segundo o PDT, Bolsonaro cometeu dois crimes previstos no Código Penal: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo, punido com prisão de três meses a um ano, e dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, com prisão prevista de um a três meses.
O partido político também citou a lei de licitações, mais especificamente o artigo que considera crime a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A pena de prisão é de três a cinco anos.
A notícia-crime reproduz as informações mostradas na reportagem da Folha, com a pormenorização de ações de cada órgão público na difusão da cloroquina.
O Ministério da Saúde editou um guia com orientação sobre uso, adquiriu e distribuiu a droga e fez parcerias para a produção com a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) e com o Exército.
O laboratório do Exército fez nove dispensas de licitação para a fabricação de 3,2 milhões de comprimidos, e o distribuiu diretamente a estados e municípios. Gastou pelo menos R$ 1,16 milhão na empreitada.
Já o Ministério da Economia reduziu impostos e permitiu a entrega antecipada da cloroquina. O Itamaraty, por sua vez, agiu para viabilizar uma doação de hidroxicloroquina pelo governo dos EUA.
O Ministério da Defesa solicitou produção e distribuição ao Exército e à Aeronáutica. E o Ministério da Ciência e Tecnologia financiou pesquisa sobre profilaxia com o medicamento em população de alto risco.Fonte:Folha