Com o toque de recolher instituído em 343 das 417 cidades baianas (veja lista aqui) a partir da próxima sexta-feira (19), estabelecimentos não essenciais ficam proibidos de funcionar entre às 22h e às 5h da manhã.
Uma exceção prevista no decreto, publicado na edição desta quarta (17) no Diário Oficial do Estado, são os serviços necessários para o funcionamento das indústrias e centros de distribuição. Nestes casos, as atividades, bem como o deslocamento de seus trabalhadores e colaboradores, serão permitidas no horário de restrição.
Como é de praxe, o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos "ou situações em que fique comprovada a urgência" também será liberado. Da mesma forma, a restrição não se aplica a servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções em unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Para todo o resto, vale a restrição. Quem descumprir o decreto será indiciado criminalmente, como adiantou o governador Rui Costa na noite de ontem (veja aqui).
Definida após reunião com a União dos Municípios da Bahia (UPB), a medida tenta conter a transmissão do coronavírus e, consequentemente, diminuir a pressão nas unidades de saúde. Ela é válida, inicialmente, por sete dias, até 25 de fevereiro.