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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

TJ-BA tranca ação penal de Maurício Barbosa contra Targino Machado

 

O desembargador Abelardo Paulo da Matta, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), trancou a ação penal movida pelo ex-secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, contra o deputado estadual cassado Targino Machado. O ex-chefe da SSP havia movido uma queixa-crime contra o deputado por calúnia, injúria e difamação por declarações proferidas na tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Nas declarações, o ex-deputado acusava o ex-secretário de viver “espionando a vida de todo mundo e deve ter muita coisa contra o governador” e o chamou de “malandro”, “moleque” e “bandido”. Em abril de 2019, o pleno do TJ-BA abriu a ação penal privada de Barbosa contra Targino (leia aqui).

O então deputado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e através de um habeas corpus, requereu o trancamento da ação penal alegando imunidade parlamentar para proferir as acusações. O habeas corpus foi relatado pelo ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do STJ. No acórdão, de agosto de 2020, o ministro aponta que as ofensas narradas foram proferidas pelo deputado “da tribuna do Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, e se relacionam a fatos por ele investigados no âmbito da Secretaria de Segurança do Estado da Bahia, ou seja, guardam relação direta com o exercício do seu mandato, o que enseja o reconhecimento da atipicidade de sua conduta”. A decisão de trancar a ação é baseada em precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal  (STF). O relator do caso no âmbito do TJ-BA, desta forma, deu cumprimento à determinação do ministro do STJ.

Maurício Barbosa foi afastado em dezembro do ano passado, por determinação do ministro Og Fernandes, do STJ, no curso das investigações da Operação Faroeste, por supostamente “blindar” os envolvidos no esquema de compra e venda de sentenças no TJ-BA (relembre aqui). Já Targino Machado teve o mandato cassado em outubro de 2020 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico por comprar votos ao realizar atendimentos médicos em Feira de Santana, durante a eleição de 2018.Fonte:Bahia Noticias