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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Valente, Rui Barbosa e Capim Grosso têm decretos de emergência reconhecidos

 

Os municípios de Valente, na região sisaleira; Rui Barbosa, no Piemonte do Paraguaçu; e Capim Grosso, na Bacia do Jacuípe, tiveram decretos de emergência reconhecidos pelo estado nesta quarta-feira (22). Nos três municípios, os decretos têm validade de 180 dias, contados a partir das datas dos decretos homologados pelas respectivas prefeituras.

Assim, em Valente, a medida vigora desde 15 de fevereiro; em Rui Barbosa, desde 23 de março; e em Capim Grosso, a partir do dia 9 deste mês. Para obter o reconhecimento da situação pelo estado, o prefeito de Valente (DEM), Ubaldino Amaral, alegou que as últimas chuvas não foram suficientes para minimizar os efeitos e as dificuldades provocadas pela “longa estiagem”. O Município ainda argumentou que o problema tem provocado danos ao meio ambiente e à economia local.

No caso de Rui Barbosa, o prefeito Cláudio Serrada (PSD) alegou que a irregularidade na distribuição das chuvas acarretou o esgotamento dos mananciais existentes, isso desde outubro do ano passado. Em Capim Grosso, o prefeito Sivaldo (PSD) justificou a medida por conta também de irregularidades nas chuvas. Segundo o gestor, o fato comprometeu o armazenamento de água, o que causou “sérios problemas no abastecimento humano e animal”.

A situação também teria provocado perda de pastagens e lavouras, resultando em desemprego e pobreza. Nas situações de emergências, as prefeituras podem contratar obras e serviços sem necessidade de licitação.

No entanto, as aquisições precisam ser direcionadas à minimização dos problemas apontados no decreto e dentro do período estabelecido. Para serviços, os gastos podem ser de até R$ 17,6 mil e para obras, R$ 33 mil.