O Governo do Estado decidiu prorrogar, mais uma vez, o toque de recolher. Com isso, a locomoção noturna de pessoas permanece restrita das 21h às 5h da manhã até o dia 25 de maio.
Em 227 municípios (ver lista abaixo), cuja situação é mais crítica, o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h, como é o caso de Salvador.
O decreto com as regras foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite deste domingo (16), com validade a partir da publicação.
Ele abarca também a restrição para venda de bebida alcoólica aos finais de semana. Por enquanto, essa comercialização permanece proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio, das 18h da próxima sexta-feira (21) até 5h da próxima segunda (24). A venda só será permitida na capital e nas demais cidades com taxa de ocupação até 75%, por cinco dias consecutivos, nos leitos de UTI.
TRANSPORTE
Quanto ao transporte, a circulação dos meios metropolitanos continua suspensa no período das 22h30 às 5h até 25 de maio. Também segue proibida a circulação dos ferry boats das 22h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento nos dias 22 e 23 de maio. Da mesma forma, a circulação das lanchinhas deve ser suspensa também das 22h30 às 5h até 25 de maio, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no sábado (22) e domingo (23).
AULAS
Como já autorizado, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial, desde que a taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid fique abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas respectivas regiões de saúde. Além disso, essas atividades devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
EVENTOS E SHOWS
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todos os municípios baianos, até 25 de maio. Fonte:Bahia Noticias