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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

terça-feira, 8 de junho de 2021

Veja regras do novo decreto de toque de recolher na Bahia até o dia 15 de junho

 

O novo decreto de toque de recolher do Governo da Bahia, previsto para ser publicado nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial do Estado, determina a restrição de locomoção noturna das 21h às 05h, até 15 de junho de 2021, em todo o território do Estado em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. Neste período, continua o decreto, a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 22h30 às 05h.

Já no próximo fim de semana (período de 11 de junho a 14 de junho) a restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h. A medida vale para os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.  A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 05h, no período de 11 de junho a 13 de junho. A venda de bebida alcoólica também está vedada neste período.

O decreto, assinado pelo governador Rui Costa (PT), entra em vigor na data de sua publicação.

Ferry-boat
A circulação de ferry boats e lanchinhas deverá ser suspensa de 20h30 às 05h, de 11 de junho a 13 de junho de 2021, sendo vedado o funcionamento dos ferry boats nos dias 12 e 13 de junho de 2021.

Outras regras
O decreto determina que no período entre às 18h de 11 de junho até às 5h de 14 de junho ficam vedadas as práticas esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas apenas práticas individuais que não gerem aglomerações. O funcionamento de academias é autorizado desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Continuam suspensos ainda shows, festas, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.