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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Decreto: toque de recolher inicia a partir de 0h30 em Feira de Santana; veja outras medidas

 

Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, o prefeito Colbert Martins Filho altera o horário do Toque de Recolher para iniciar às 0h30 e encerrar às 5h a partir desta quarta-feira (28) até o próximo dia 3 de agosto.

A publicação prorroga o funcionamento do comércio de acordo com o escalonamento dos Setores, distribuídos por Grupos A, B, C, D, E (Veja horários no final da matéria)

Bares e bebidas alcóolicas

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial às 0h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivey) de alimentação até a 01h.

Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período do toque de recolher, de 0h30 às 5h, de 28 de julho de 2021 (quarta-feira) a 03 de agosto de 2021 (terça-feira).

Fica permitida a apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares, nos horários permitidos de funcionamento, até às 23h30.

Transporte público
Conforme o decreto, o transporte coletivo público, no município de Feira de Santana, passa a circular normalmente, das 5h às 22h30. Os beneficiários do Passe Estudantil e os beneficiários do Passe Livre poderão utilizar o transporte coletivo público nos horários de circulação normal, sem restrição de horário.

Eventos

Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.

Durante a vigência deste decreto, ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.

Igrejas

Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 22h, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.