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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 28 de julho de 2021

STF abre prazo para manifestação da Bahia e da União em ação sobre leitos de UTI para Covid

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para manifestação do Estado da Bahia e da União sobre a manutenção de leitos de UTI necessários para o combate à pandemia da Covid-19. A ação foi movida pelo Estado contra União por abandono do custeio e manutenção dos leitos de UTI.

Na petição, o Estado da Bahia alega que a união reduziu o custeio do número de leitos de UTI sem justificativa razoável durante o ano de 2021, o que dificultou o gerenciamento das taxas de internação decorrentes do Covid-19 e sobrecarregou a rede de saúde pública do Estado. Aduz que a redução do custeio prejudica a população por ser privada dos serviços essenciais de saúde pública, além de causar um prejuízo financeiro ao Estado, que não consegue suportar os custos.

O Estado pediu ao Supremo que obrigue a União, através do Ministério da Saúde, a manter habilitados todos os leitos de UTI da  Bahia destinados ao tratamento da Covid-19 que foram requeridos pela Secretaria de Estado da Saúde ao Ministério. Alega que, anteriormente, contavam com esse suporte financeiro. Pediu também auxílio financeiro e técnico para expansão da rede de atendimento especializado de alta complexidade (UTIs) no Estado, caso a evolução da pandemia assim exija e a manter e expandir os leitos exclusivos para tratamento da doença nas unidades hospitalares federais existentes na Bahia, enquanto perdurar a situação de emergência sanitária.

Requereu a habilitação de todos os leitos de UTI para tratamento da Covid-19 que foram solicitados pela Sesab, ou que prorrogue todos os leitos que estavam habilitados para o Estado no mês de dezembro de 2020, a partir do qual houve ascensão dos números de infecção e internação decorrentes da pandemia. Por fim, pediu que a União seja condenada a fazer os repasses de verba que deixaram de ser repassados de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 para o combate à pandemia.

A ministra já havia deferido liminar para obrigar a União analisar os pedidos de habilitação de novos leitos de UTI solicitados pela Bahia, de forma proporcional às outras unidades federativas. Rosa Weber também obrigou a União fazer repasses financeiros para expansão da rede de UTI’s no estado. A liminar foi referendada pelo Plenário Virtual do STF entre os dias 26 de março e 7 de abril deste ano.
A União declarou em sua defesa que o pedido formulado foi genérico e que tem atuado de forma colaborativa no enfrentamento da pandemia, além do que, que as habilitações de novos leitos depende do cumprimento de requisitos técnicos pelos Estados interessados, segundo critérios adotados para todos os entes da federação. Houve tentativa de conciliação no mês de maio para encerrar a ação.

O Estado da Bahia apresentou uma proposta de conciliação para habilitar os leitos da Arena Fonte Nova com pagamento de valores retroativos a janeiro e fevereiro deste ano, e prestação de auxílio-financeiro. A União foi contra o acordo e declarou que houve perda do objeto da ação, diante  das alterações dos regulamentos que disciplinam a autorização de leitos de UTI no contexto da pandemia da pandemia. Afirma que não há cabimento de pagamento dos valores retroativos, pois seria uma “indevida ampliação do objeto da demanda”.

Para Rosa Weber, o argumento da União não a convence. “Inviável, pela indefinição da pandemia, estabelecer uma prognose precisa do quantitativo de leitos de UTI necessários à proteção da saúde pública almejada. É certo que as habilitações de leito são requeridas com base na taxa de ocupação da rede de UTIs e mediante a análise do comportamento randômico da emergência epidemiológica.  Portanto, a parcela genérica do pedido decorre das incertezas e da imprevisibilidade da conjuntura de saúde pública causada pela Covid-19. Em situações tais a legislação processual autoriza o pedido genérico ‘quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato’, e orienta que a interpretação do pedido deve considerar ‘o conjunto das postulações e observará o princípio da boa-fé’”, diz a ministra no despacho

Rosa Weber assinalou que os pedidos da proposta de conciliação apresentada pelo Estado da Bahia não serão objeto da decisão final de mérito. A ministra deu prazo de cinco dias para as partes se manifestarem sobre as razões finais do processo e depois dará vista do caso ao procurador-geral da República.Fonte:Bahia Noticias