Um juiz de Goiás causou polêmica ao escrever em uma sentença que, no seu tempo de juventude, “um home se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação”. Na mesma sentença, o juiz Thiago Brandão Boghi, de Santa Helena de Goiás, acrescenta que essa boa reputação permitia que o “sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se 'o cara da galera'”.
A declaração foi dada em um despacho que rejeitou uma queixa-crime de um homem contra a namorada de seu primo, a quem acusou de calúnia, difamação e injúria. Na queixa, ele afirma que a mulher cometeu o crime de calúnia por o ter acusado de usar drogas; difamação por dizer que ele estava com “putas”; e injúria por ter brigado na frente de sua casa e ter conversado com sua namorada. Os pedidos foram rejeitados pelo magistrado.
Para o juiz, imputar o uso de droga a uma pessoa não é crime. "O crime é portar, deter, guardar, ter em depósito, entre outros verbos, para uso. O uso, em si, não é crime. Logo, não há crime de calúnia, posto não ter havido imputação de fato criminoso”, disse. Sobre as putas, ele salientou que não é ofensa a reputação andar com as profissionais do sexo. "Os dizeres não foram feitos em público, em ambiente estritamente pessoal (na frente da casa do querelado e por conversa no Whatsapp com a namorada dele), tanto que a queixa sequer arrola testemunhas dos fatos".
Em seguida, Thiago Brandão Boghi disse que, no seu tempo de juventude, um homem se relacionar com "putas" era considerado fato de boa reputação. "Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”. Ele lembrou que há um projeto de lei proposto pelo ex-deputado Jean Wyllys para regulamentar a profissão de prostituição, “uma das mais antigas” do mundo. O juiz ficou conhecido por chamar o ex-deputado de “queridinho da Globo” e o PSol de “queridinho do STF”.
"Com relação à injúria, a queixa não delineou, exatamente, qual frase dita pela querelada teria caracterizado o crime, reportando-se, genericamente, ao alvoroço criado na frente da casa do querelado e às conversas com sua namorada, e portanto, neste ponto, a queixa não merece ser recebida, por ausência de especificação do fato criminoso."