A lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer foi sancionada pelo governo federal nesta segunda-feira (22). Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral e gratuito a todos os tipos de câncer já é obrigatório e garantido, inclusive, pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer. Mas o estatuto lista, por exemplo, como direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
A normativa foi assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, pelo ministro da Saúde Marcelo Queiroga e pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves.
O documento também incentiva a promoção de hábitos saudáveis e estilo de vida para prevenir a doença e prevê que o paciente deverá ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento, respeitadas outras prioridades como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Através do Estatuto, também passa a ser direito fundamental, e não mais apenas prioridade, o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, com exceção de pessoas carentes. Assim como a presença de acompanhante durante o atendimento e todo período de tratamento.
Em outro tópico o documento assegura o atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS, conforme cada caso, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes.
Além disso, pelo novo Estatuto, o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.
O Ministério da Saúde divulgou que entre os princípios definidos pelo estatuto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação; o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos. Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença.