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terça-feira, 10 de maio de 2022

Defensoria vai ao STF e garante banho de sol para detentos do Conjunto Penal de Serrinha

 

A decisão reitera a garantia de um direito previsto na Lei de Execução Penal e referendado pela Suprema Corte, que era violado na unidade prisional

O Supremo Tribunal Federal-STF acatou o pedido de medida liminar formulado pela Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA e determinou que a administração do Conjunto Penal de Serrinha garanta banho de sol para as pessoas custodiadas na unidade. Antes de ingressar com uma ação de reclamação no STF, a DPE/BA tentou, por diversas vezes, resolver de forma extrajudicial a violação de direitos que acontecia na unidade.

Na decisão judicial em favor da DPE/BA proferida no último dia 12 de abril, o ministro Nunes Marques determina que seja dado efetivo cumprimento à determinação contida no Habeas Corpus 172.136, que dispõe sobre o direito à saída da cela por, no mínimo, duas horas por dia para banho de sol. Esse direito é previsto na Lei de Execução Penal e referendado pelo Supremo desde 2020, quando a 2ª turma do STF acatou os pedidos da DPE/BA e de outras defensorias do país em favor de detentos no país.

A ação de reclamação protocolada no STF pelo descumprimento do Habeas Corpus 172.136 foi articulada pelo Núcleo de Integração da Defensoria, que intermediou a demanda dos(as) defensores(as) que atuam em Serrinha com o defensor público Hélio Soares Júnior, que atua em Brasília. “Humanizar o cárcere é o primeiro ponto para demonstrar que essas pessoas não estão excluídas da nossa comunidade, que continuam tendo preservados os seus direitos e sua dignidade enquanto pessoa humana”, ressalta o coordenador da Área Penal do Núcleo, Maurício Saporito.

Ele destaca que a atuação da Defensoria Pública nas unidades penais é fundamental para garantia de direitos das pessoas em situação de cárcere. “Ao fazer inspeções, visitas regulares, estando presentes nas unidades prisionais, que é nossa função institucional, constatamos as dificuldades ali encontradas e construímos possibilidades de intervenção”, destaca.

Atuação extrajudicial  

Foi essas visitas e inspeções que identificaram as violações de direitos no Conjunto Penal de Serrinha. A defensora pública Paula Jucá Faskomy, conta que durante o período em que atuou na unidade enviou diversos ofícios à REVIVER, empresa que atua na cogestão da unidade prisional, na tentativa de resolver os problemas ali identificados. Ela também fez ofícios para a administração do estabelecimento, juíza da comarca e Ministério Público, e se reuniu com a Pastoral Carcerária para tratar das violações de direitos observadas na unidade.

Em 2020, a Defensoria realizou inspeção no estabelecimento prisional e empreendeu novas tentativas de resolução extrajudicial dos problemas ali identificados. Sem sucesso, em julho de 2021, após reunião da coordenação da Área Penal do Núcleo de Integração com os(as) defensores(as) públicos(as) Ana Carolina San Martin, Bianca Mourão, Tiago Brito e Rafael Soares, que atuam na unidade, a DPE/BA decidiu ingressar com uma ação de reclamação no STF.

“Uma reclamação procedente ao Supremo Tribunal Federal, se não cumprida, enseja em responsabilidade administrativa do responsável. A partir da intimação, o dolo, para fim de todas as esferas, está configurado caso a Administração Prisional não cumpra a determinação e não ofereça justificativa plausível e detalhada do motivo de não cumprir a determinação judicial”, explica o defensor público Tiago Brito Carvalho.

A defensora pública Bianca Mourão conta que, desde a inspeção feita em fevereiro deste ano, não foram observadas novas situações de violação com relação ao banho de sol. “Eu senti uma mudança de postura da administração depois da inspeção que fizemos, mas vamos continuar acompanhando, fiscalizando”, conta.

Para a defensora pública Lavinie Eloah, que vem atuando em regime de substituição na 3º DP Criminal e Execução Penal de Serrinha, a construção da decisão proferida na reclamação pelo STF e a cobrança de sua efetividade permitirá à população carcerária o acesso ao direito previsto na Lei de Execução Penal e a função ressocializadora da pena. “Tudo isso e os constantes acompanhamentos das pessoas presas no município e seus familiares reforçam a essencialidade da atuação da Defensoria Pública nas unidades prisionais e na garantia das funções da pena”, ressaltou.Fonte:Ailton Pimentel