Uma decisão do juiz José Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de carreatas e comícios de candidatos adversários nos mesmos espaços e horários em Araci e Teofilândia, na região sisaleira. A ordem foi emitida nesta quinta-feira (21)
Em caso de os eventos estarem marcados para o mesmo dia, os partidos terão de comunicar a realização deles à Polícia Militar com um mínimo de 24 horas de antecedência. A situação vale também para caminhadas, passeatas ou motociatas.
O caso ocorreu após duas pessoas ficarem feridas depois de uma briga generalizada em Araci no último dia 16 de setembro. Duas carreatas teriam se encontrado em um ponto da rua José Pinheiro, fato que motivou discussão e depois a briga.
Um vereador, identificado como Leo de Marlúcio (PDT), estava entre os envolvidos e foi acusado de participar das agressões.