O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (3) nova lei que cria um sistema nacional para acompanhar e combater os casos de violência nas escolas.
O texto prevê a criação de um disque-denúncia para o recebimento de informações sobre violência ou risco iminente de um ato nas instituições de ensino.
A sanção da legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União.
O texto prevê a autorização para o governo federal criar o que foi chamado de Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, em uma articulação com estados e municípios.
Além da criação do disque-denúncia, esse sistema nacional deverá atuar na produção de estudos e levantamentos dos casos de violência nas escolas e sistematizar e divulgar soluções de gestão que sejam eficazes para combater esses atos.
Também estará no escopo do sistema nacional a promoção de programas educacionais e sociais "direcionados à formação de uma cultura de paz", atuação junto a escolas consideradas violentas e a prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
A sanção da legislação acontece após uma série de ataques nas escolas, em diferentes regiões do Brasil. Em um dos casos mais recentes, em junho, um ex-aluno de 21 anos abriu fogo no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, em Cambé, no norte do Paraná, e deixou dois adolescentes mortos.
Há pouco mais de dez dias, o governo federal já havia anunciado um pacote de segurança, cujo um dos itens era um projeto de lei que torna hediondo o crime de violência cometido nas escolas.
Em abril, após uma série de atentados e ameaças de ataques a escolas, o ministro Flávio Dino havia dito que o país passava por uma epidemia de crimes desse tipo. Agora, sua pasta propõe a inclusão dele entre os crimes hediondos, cuja pena é de 12 a 30 anos de reclusão. Além disso, o condenado não tem direito a fiança e não pode ser alvo de indulto ou anistia.
O projeto de lei, que precisa ainda ser analisado pelo Congresso Nacional, também prevê outro novo crime, de violência em instituições de ensino, para situações de lesão corporal, com detenção de três meses a três anos.
De acordo com o governo, a pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino será aumentada de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.