NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Justiça nega pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha

 A apresentadora Ana Hickmann teve o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha negado pela Justiça. 

A ex-modelo, que entrou com a ação tendo a lei como base para agilizar o processo do fim do casamento de 25 anos com o empresário Alexandre Correa, acusado de violência doméstica, também entrou com um pedido de medida protetiva contra o ex. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pedido foi rejeitado por se tratar de questões de alta complexidade. O Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher redistribuiu a ação para a Vara da Família e Sucessões.

"Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este Juízo é incompetente. 

Assim, verifico que a proteção da mulher, que se encontrava em situação de vulnerabilidade perante a lei, especialmente da Lei 11.340/06, cujos requisitos legais para efetiva proteção por este Juízo, já foram conhecidas nos autos nº 1503796-37.2023.8.26.0286 e que eventuais questões discutidas no presente são, de fato, atinentes à competência da Vara da Família e Sucessões e, portanto, não serão objeto de discussão por este Juízo.”