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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: Pois Jeová falou: "Criei e eduquei filhos, Mas eles se revoltaram contra mim. O touro conhece bem o seu dono, E o jumento, a manjedoura do seu proprietário; Mas Israel não me conhece, Meu próprio povo não se comporta com entendimento.” Ai da nação pecadora, Povo carregado de erro, Descendência de malfeitores, filhos que se corromperam! Abandonaram a Jeová".Isaías 1:1-31

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

STF começa a julgar o habeas corpus do ex-jogador Robinho

 O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (13), às 11h, o habeas corpus do ex-jogador Robinho, preso desde março deste ano. O ministro Luiz Fux é o relator do caso. A apreciação acontece no formato plenário virtual. 

A checagem do pedido será realizada entre os dias 13 e 20 de setembro. Desta forma, o relator publicará o voto, os outros ministros da corte irão publicar, dentro do prazo, os respectivos votos, seguindo ou não o relator. 

Robinho encontra-se em reclusão social desde o dia 22 de março, cumprindo uma condenação de 9 anos por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013. O ex-jogador de futebol está alocado na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.

Na ação, a defesa de Robinho põe em questionamento se é possível começar a cumprir a pena de um cidadão brasileiro condenado por uma decisão estrangeira, validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que essa decisão ainda não seja definitiva. Os advogados do ex-jogador argumentam que seria necessário que a decisão homologatória da Justiça brasileira fosse definitiva, não bastando apenas a decisão estrangeira ser final.

O estupro ocorreu em uma boa italiana, em 2013. Na época, Robinho atuava pelo Milan, time italiano. A vítima do crime foi uma albanesa de 23 anos.

O jogador brasileiro foi condenado em todas as instâncias da justiça italiana, e o Ministério Público de Milão recorreu ao Brasil no ano retrasado, pedindo ao país a extradição imediata de Robinho. Entretanto, a legislação do Brasil não permite a extradição de cidadãos nascidos para cumprimento de pena em outros países.

O STJ decidiu pela prisão de Robinho para cumprimento da sentença de 9 anos pelo crime. A Corte Especial decidiu homologar em território brasileiro a sentença italiana, atendendo a pedido do Ministério Público de Milão.