sábado, 6 de fevereiro de 2010
Roberto Carlos recusa convite para cantar em Brasilia
Roberto Carlos recusou convite para se apresentar nas festividades do cinqüentenário de Brasília, em abril.
O empresário do cantor, Dodi Sirena, não fez segredo do motivo da recusa: José Roberto Arruda (ex-DEM) e o escândalo que o rodeia.
“Houve o convite e chegamos a considerar a possibilidade [de aceitar], porque Roberto estará no Brasil”, disse Sirena.
Ele explicou que os 50 anos da Capital serão celeberados na mesma semana em que Roberto Carlos fará aniversário. Porém...
Porém, “o convite foi feito pelo comitê de José Roberto Arruda. E decidimos interromper o contato...”
“...O Brasil está indignado com essa situação. E há uma prova de que houve desvio de dinheiro público”, Sirena acrescentou, referindo-se ao panetonegate.
O empresário de Roberto Carlos acrescentou: “Se o governo federal assumisse o convite, tudo bem. Mas dessa maneira, não”.
Nesta sexta (6), às voltas com uma nova denúncia de tentativa de suborno, Arruda participou da cerimônia de lançamento da logomarca do cinqüentenário de Brasília.
Durante o evento, o governador anunciou a liberação de R$ 20 milhões. Verba destinada à preparação da festa.
O comitê de organização foi confiado ao vice-governador Paulo Octávio (DEM), também sob investigação no panetonegate.
Informou-se que já foi acertada a acertada a “contratação” da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis.
A escola carioca desfilará na Esplanada dos Ministérios. “Vamos realizar uma festa à altura do que a nossa cidade merece”, disse Paulo Octávio.
“Essa é uma festa de todo o Brasil, já que estamos falando da capital do país”, ecoou Arruda.
Pena que o Brasil, ao lançar um olhar sobre Brasília, não consiga enxergar razões para festejar.
Seja como for, a presença de uma escola de samba não poderia ser mais apropriada. Em Brasília, como no Brasil, tudo acaba em samba.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Ouvidoria da Defensoria Pública dará início a Diálogos Municipais no interior do Estado
A partir de 22 de fevereiro, a Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia inicia uma mobilização nos municípios do interior, realizando Diálogos Municipais nas 33 comarcas onde há Defensoria e na capital. A partir destes diálogos, a Ouvidoria formará seu Grupo Operativo, que será integrado por cidadãos e cidadãs, representantes da sociedade civil organizada, através de seleção pública (Edital em www.defensoria.ba.gov.br). O Grupo terá como finalidade acompanhar a prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública visando à qualidade e à eficiência, através da coordenação da Ouvidoria, de caráter externo, algo inédito nas instituições de Justiça do país.
Já no dia 22, a Ouvidoria visitará, simultaneamente, os municípios de Feira de Santana, Amargosa, Santo Amaro e Serrinha, com Diálogos nas Câmaras de Vereadores locais a partir das 8h. As audiências serão realizadas até o dia 15 de março.
A iniciativa, que é pioneira no país, significa, também, o fortalecimento da participação popular democrática nos espaços formais de Poder, uma vez que leva suas reivindicações e necessidades de forma direta e verdadeira à Instituição. “A Lei Complementar nº 132, sancionada pelo presidente estabelece, dentre outras coisas, como atribuição da Ouvidoria externa, a promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, que é o que pretendemos formalizar e instituir de forma democrática, a partir destes Diálogos Municipais”, pontuou a Ouvidora.
O POVO FALA...
Anônimo disse...
Gostei da matéria, poderia ser feita uma enquete questionando se devemos realmente dar credibilidade ao que ouvimos dos radialista que fazem a cobertura policial em Serrinha.
4 de fevereiro de 2010 14:07
glz2507 disse...
Boa tarde a todos internautas que buscam informação sobre essa tragédia que aconteceu com ADSON. Concordo em parte com o que foi colocado pelo srº José Ribeiro, como graduada em comunicação, concordo com a falta de imparcialidade do srº José Ferraz, discordo quando enfatiza coloca na enquete, casa de prostituião e não um Bar, embora tenha também esses tipos de serviços, muitas vezes já vi ônibus estacionarem lá na vaqueijada de Serrinha, apenas para beber.
Embora meio sensasionalista as notícias que saíram no noticiário local, ajudou e muito na informação para a sociedade , atitude que outras não tiveram, correndo o risco de cair em descaso.
Reconheço que FERRAZ não tem culpa pelo filho ser suspeito de ter assassinado com 14 tiros um jovem de 22 anos, e de ter acausado o sofrimento de toda a família de ADSON, a avó de Adson tem 92 anos, ela chora sem parar ele era o neto caçula que dormia com ela, trava a aposentadoria dela, a pessoa que a a acompamhava a missa todos os domingos..."traram um pedaço de mim"(avó de Adson), como pesso de bem que julgo ser Ferraz, ele deveria acompanhar e exigir que o filho pague por sua CULPA, isso sim é função de PAI, punir o filho quando ele erra, mesmo que isso lhe cause dor, tenho certeza que é uma dor INCOMPARAVEL com a da família de ADSON.
4 de fevereiro de 2010 15:32
glz2507 disse...
Fiquei assustada e comovida com esse crime tão bárbaro, matar um jovem por nada, sao esses policiais que estão nas ruas para nos proteger???? imagino o que a família dese jovem está passando.
É certo que nenhum pai quer ver seu filho envolvido em crimes, mas quando eles eram devemos ser justos, e não ficar passando a mão na cabeça, esses "policiais assassinos" devem pagar pelo o seu crime, sejam filhos de quem for.
Eles já fizeram muita bobagem, agora mataram um jovem e se ficarem soltos, impunes, continuarão, quem sabe matando mais pessoas por motivos banais.
4 de fevereiro de 2010 16:05
Anônimo disse...
Gostaria de poder me identificar,mas temo pela minha VIDA.
O mais interessante nesse momento é abrir uma enquete com quantos anos de prissão os culpadops devem pegar, foi um crime BÁRBARO. E em seguida,sim, faz-se uma enquete com esse outro tópico sobre o comportamenbto dos radialistas.
Houve uma omissão por parte de vocês em divulgar a nptícia, e no meu ponto de vista errou o radialista e o veículo de comunicação: IMPARCIALIDADE E OMISSÃO dos fatos.
Haverá um outro protesto em Salvador no quartel, para que eles percam a farda e sejam encaminhados para o presídio ate julgamento,pois "MONSTROS" TEM QUE FICAR ENJAULADOS.
4 de fevereiro de 2010 18:18
Anônimo disse...
Os principai suspeitos são Wendel e Leonardo,......
4 de fevereiro de 2010 19:31
Anônimo disse...
olha pelos comentários que rolam na cidade, foram Leonardo e Wendel, ambos policiais, que de forma brutal e estúpida tiraram a vida de um jovem de 22 anos, que a justiça seja feita, e que se ficar realmente comprovado, que sejam excluídos da PM, e pague por esse crime, pois com certeza, pena nenhuma trará o Ádson de volta, mas dará um certo conforto para a família, somente isso que a justiça seja feita, e que sirva de lição para todos os policiais que andam armados e fazendo merda,pm é um cidadão como qualquer outro, e tá para servir a comunidade e não para matar e amedrontar.
4 de fevereiro de 2010 23:31
OPOSIÇÃO REPRESENTA CONTRA SOLLA
A bancada da oposição na Assembleia Legislativa (AL-BA) ingressou nesta quinta-feira (4) com representações contra o secretário estadual da Saúde Jorge Solla nos tribunais de contas do Estado (TCE) e da União (TCU), além dos ministérios Públicos Federal (MPF) e da Bahia (MP-BA). Os deputados acusam o titular da Sesab de abrir um processo licitatório irregular para contratar uma empresa para gerir um hospital que será construído em Seabra, na Chapada Diamantina. A declaração do gestor à rádio Tudo FM de que as denúncias não têm veracidade e os parlamentares não “conhecem a administração pública”, causou a ira dos integrantes do bloco da minoria. “O secretário Solla mais uma vez foge da verdade. Da mesma forma como agiu em 2007 – quando foi flagrado querendo se autocontratar como consultor da própria Sesab e, sem conseguir justificar a sua peripécia, apelou para o factóide, convocando a polícia para dizer que tinham subtraído documentos sigilosos da Secretaria da Saúde – agora ataca quem tem a responsabilidade de fiscalizar pelos recursos públicos com o claro objetivo de tentar esconder mais uma de suas ações irregulares. O Senhor Jorge Solla terá que responder na Justiça, pois é lá que a oposição representou contra este absurdo edital de contratação de empresa para gerir um hospital fantasma”, bradou o deputado João Carlos Bacelar (PTN).
Morre ex-prefeito de Ichu
Faleceu hoje (04/02) em sua residência o ex-prefeito de Ichu Armando Miranda Lima. Ele foi o 3º prefeito de Ichu e exerceu o mandato no período de 1971 a 1973. Durante dois anos de mandato levou melhorias para a cidade. Entre as obras importantes de Armando Miranda Lima, estão a construção de estradas, escolas e pavimentação de algumas ruas.
Armando Miranda Lima faleceu aos 81 anos de idade, ele era pai de 03 filhos, entre eles Adroaldo Mota Lima que já foi vice-prefeito do município.
O Prefeito Carlos Santiago de Almeida decretou luto oficial de 03 dias.
Por: André Luiz
Dom Itamar é inocentado pelo Tribunal de Justiça, em processo movido por Padre Pinto
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu, à unanimidade, manter decisão da justiça em Feira de Santana, em favor do arcebispo metropolitano dom Itamar Vian, em processo movido contra a autoridade religiosa pelo padre Antônio Pinto.
Padre Pinto, que foi pároco da Paróquia Senhor do Bonfim, região do bairro Cruzeiro, moveu uma ação contra o arcebispo, seu superior, em virtude de declarações dadas por dom Itamar, na imprensa, sobre possíveis irregularidades que teriam sido cometidas por ele enquanto esteve à frente da paróquia.
Ex-prefeita de Medeiros Neto tem que devolver R$ 76 mil, diz TCM
A ex-prefeita de Medeiros Neto, no Sul da Bahia, Marinalva Lucas de Paranhos Coelho foi acusada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de contratar irregularmente serviços com exames laboratoriais no valor de R$ 76.775,00.
Foi formulada uma representação junto ao Ministério Público contra a ex-prefeita, que deverá devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto indevidamente e multa de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia, a ex-prefeita contratou diversos serviços com exames laboratoriais da empresa Laboratórios São Miguel sem comprovar a motivação para estes exames. Uma média mensal de R$ 9.596,87 foi gasta. Também não foi possível saber que pessoas foram beneficiadas com esse exame.
A ex-prefeita foi convocada a se pronunciar, mas não apresentou nenhuma defesa, segundo o TCM.
Foi formulada uma representação junto ao Ministério Público contra a ex-prefeita, que deverá devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto indevidamente e multa de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia, a ex-prefeita contratou diversos serviços com exames laboratoriais da empresa Laboratórios São Miguel sem comprovar a motivação para estes exames. Uma média mensal de R$ 9.596,87 foi gasta. Também não foi possível saber que pessoas foram beneficiadas com esse exame.
A ex-prefeita foi convocada a se pronunciar, mas não apresentou nenhuma defesa, segundo o TCM.
Vereadores acusam prefeita de tentativa de suborno
Vice-prefeito de Ibicoara, Chapada Diamantina, Djalma Pereira Costa, e o vereador Ricardo com provasOs vereadores Ronaldo Ferreira e Ricardo Luiz, além do vice-prefeito Djalma Costa, de Ibicoara, a 509 km de Salvador, acusam a prefeita do município, Sandra Vidal, ex-mulher do deputado estadual Edson Pimenta, de tentativa de suborno. Todos fazem parte do mesmo partido, o PCdoB. A principal arma da denúncia é um vídeo em que o advogado Andreson Ribeiro, ex- consultor jurídico da prefeitura e um dos articuladores do PCdoB na Região Sudoeste, oferece R$ 5 mil ao vereador Ferreira.
Em troca ele pede apoio à prefeita numa Comissão Especial de Inquérito (CEI), que tramita na Câmara Municipal. Sandra Vidal é acusada de contratar um micro-ônibus da empresa Gasauto, de Feira de Santana, ao custo de R$ 8 mil mensais, entre janeiro e agosto de 2009, para transportar pacientes em Salvador. Vereadores alegam que esse veículo nunca existiu.
Edson Pimenta, a prefeita e Andreson alegam que se trata de um “golpe” para o vice assumir a prefeitura.
“Ele (Andreson Ribeiro) me ofereceu o dinheiro para eu desistir da Comissão da qual sou relator”, diz Ferreira, o vereador do vídeo. De acordo com os denunciantes, Andreson servia como emissário da prefeita. A CEI se reúne segunda-feira e as imagens foram anexadas ao processo.
O vídeo foi feito por uma caneta espiã no dia 10 de janeiro, de acordo com os denunciantes, e mostra Andreson e Ferreira conversando sentados à mesa na sala da casa do vereador, no distrito de Capão da Volta. O advogado Andreson já entra no local com um saco de dinheiro na mão e o coloca sobre a mesa, à frente de Ferreira.
“Que daqui a gente trave uma relação”, diz Andreson, na gravação. “Você voltar como vereador do governo, ter seus retornos, tendo essa questão de acertar o compromisso seu e tendo espaço no governo. Isso implica você ter moral na secretaria”, indica.
O vereador Ferreira chega a contar o dinheiro, distribuído em notas de R$ 100, R$ 50 e R$ 20, mas declina da oferta. Ao final ele aperta a mão do advogado e se despede. Um outro homem, vestido com camisa vermelha e identificado apenas com Dudé, também aparece no vídeo. A conversa dura cerca de 13min, tem o áudio prejudicado e o ano de 2007 grafado na imagem. Os denunciantes alegam que o erro na data foi causado por má configuração da câmera.
Médico de Michael Jackson se entregará à justiça nesta sexta
O médico de Michael Jackson se entregará às autoridades nesta sexta-feira para enfrentar as acusações criminais relacionadas à morte do rei do pop, anunciou o advogado de defesa.
"Conrad Murray se comprometeu a se entregar amanhã", declarou o advogado Ed Chernoff na quinta-feira à noite.
"Os detalles da entrega de Murray ainda não foram negociados", acrescentou.
Nem Chernoff, nem o gabinete da Promotoria do Distrito de Los Angeles confirmaram as acusações contra Murray. A imprensa afirma que o médico o indiciarão por homicídio não premeditado.
Murray, 56 anos, reconheceu que administrou o forte anestésico propofol, mas disse que isto aconteceu depois de tentar convencer Jackson a conciliar o sono com outros medicamentos e declarou que o artista insistiu nos pedidos pelo remédio.
Jackson morreu em 25 de junho, vítima de parada cardíaca 20 minutos depois da injeção de propofol. Ele tinha 50 anos.
Emílio Santiago já se alimenta sozinho, mas não há previsão de alta
O cantor Emílio Santiago permanece internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na zona sul do Rio, mas apresentou grande avanço na tarde da última quarta-feira (3/2). Segundo a assessoria de imprensa do hospital, o cantor melhorou significativamente, já se alimenta sozinho, mas ainda não há previsão de alta.
Emílio, que está internado desde a última segunda-feira (1/2), se recupera de uma diverticulite aguda, que inflama a parede intestinal.
Bilhete liga Arruda a suposta tentativa de suborno a testemunha de corrupção no DF
O jornalista Edson dos Santos, o Sombra, afirmou na noite desta quinta-feira à Folha Online que entregou para a Polícia Federal um bilhete escrito pelo governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido), que seria uma das provas da tentativa de suborno. A Polícia Federal confirmou a entrega do bilhete, mas não faz referência ao autor. O bilhete deve passar por uma perícia.
Segundo Sombra, ele recebeu o bilhete entre os dias 8 e 9 de janeiro das mãos do deputado distrital Geraldo Naves (DEM), amigo do governador e suplente de Paulo Roriz, secretário de Habitação. O recado de Arruda teria sido utilizado durante a negociação do suborno. No bilhete, de acordo com o jornalista, Arruda teria escrito siglas e frases soltas, como: "sei que tentou evitar'.
"Eu deixei o bilhete com a Polícia Federal. Recebi entre os dia 8 e 9 janeiro, do deputado Geraldo Naves, presidente da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]", disse.
Naves negou que tenha participado de qualquer negociação de suborno. "Eu nunca tratei de nenhuma verba em nome de ninguém enquanto deputado. O que eu já fiz foi pedir verba de publicidade há muito tempo atrás quando eu e o Sombra éramos radialistas, antes de ser deputado", disse.
De acordo com o jornalista, o suborno poderia chegar a R$ 3 milhões e seriam pagos em parcelas.
Sombra é a principal testemunha de Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção que envolve o governador. Ele prestou depoimento nesta quinta-feira à Polícia Federal depois que os policiais prendera, em flagrante, o conselheiro do Metrô do Distrito Federal Antônio Bento da Silva.
Sombra afirma que Silva o teria procurado para que trocasse seu depoimento na Polícia por dinheiro.
Em imagens gravadas pela Polícia Federal momentos antes da prisão, Sombra assina papéis e repassa para Silva. Após a assinatura de documentos, Silva entrega uma sacola para o jornalista.
Segundo a PF, a sacola tinha R$ 200 mil, que seria a primeira parcela do suborno. Os papéis seriam uma declaração do jornalista afirmando que os vídeos feitos por Durval e que fazem parte do inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o esquema de pagamento de propina teriam sido manipulados.
As gravações do delator mostram Arruda, o vice-governador, secretários, assessores, deputados distritais recebendo suposta propina.
Sombra afirmou à PF que Silva estava interessado em oferecer uma quantia de dinheiro em troca de direcionamentos para seu depoimento. A Polícia Federal passou a monitorar Silva, que também é gerente comercial do jornal que Sombra tem na cidade.
O jornalista teria telefonado ontem para a Polícia Federal informando do encontro na manhã de hoje em um restaurante, no setor Sudoeste de Brasília, onde foi realizada a prisão em flagrante.
Após a prisão em flagrante, Silva e Sombra prestaram depoimento na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, aos delegados Eumiz Antonio Rocha Junior e Alfredo Junqueira. Sombra foi liberado e deixou o local sem falar com a imprensa.
Silva está preso em uma cela de prisão em flagrante da Superintendência da Polícia Federal em Brasília onde deve passar a noite. A prisão em flagrante é de cinco dias renováveis por mais cinco dias. Como não há mais carceragem na Superintendência, ele pode ser transferido nos próximos dias para o presídio da Papuda. Ele passou por exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal).
Ao todo, o inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) envolve 36 pessoas, entre autoridades do governo local, deputados distritais e empresários. Segundo o inquérito, há indícios da prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, fraude de licitação e crime eleitoral.
Armação
Em nota, o GDF (Governo do Distrito Federal) afirma que foi uma "armação de Durval Barbosa" a tentativa de suborno de Silva ao jornalista.
"Fica evidenciada mais uma tentativa de armação do grupo de Durval Barbosa para comprometer o GDF e turvar as investigações. O GDF repudia as insinuações divulgadas e nega qualquer envolvimento com este lamentável episódio", disse.
Segundo o documento, Silva tentava intermediar encontros de Sombra, principal testemunha de Durval, com Arruda. A nota afirma que Silva tentava negociar patrocínio do GDF para o jornal da mulher de Sombra. Segundo o governo, os pedidos de publicidade foram todos negados.
"O sr. Antônio Bento trabalha para o jornalista Edson Sombra no jornal 'O Distrital', de propriedade deste, onde ocupa o cargo de diretor comercial. Nos últimos 15 dias o sr. Antônio Bento procurou insistentemente o GDF, primeiro com o pedido de um encontro entre o jornalista Edson Sombra e o governador Arruda; e, a seguir, com pedido de patrocínio para o referido jornal. Todos os pedidos foram negados".
Segundo Sombra, ele recebeu o bilhete entre os dias 8 e 9 de janeiro das mãos do deputado distrital Geraldo Naves (DEM), amigo do governador e suplente de Paulo Roriz, secretário de Habitação. O recado de Arruda teria sido utilizado durante a negociação do suborno. No bilhete, de acordo com o jornalista, Arruda teria escrito siglas e frases soltas, como: "sei que tentou evitar'.
"Eu deixei o bilhete com a Polícia Federal. Recebi entre os dia 8 e 9 janeiro, do deputado Geraldo Naves, presidente da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]", disse.
Naves negou que tenha participado de qualquer negociação de suborno. "Eu nunca tratei de nenhuma verba em nome de ninguém enquanto deputado. O que eu já fiz foi pedir verba de publicidade há muito tempo atrás quando eu e o Sombra éramos radialistas, antes de ser deputado", disse.
De acordo com o jornalista, o suborno poderia chegar a R$ 3 milhões e seriam pagos em parcelas.
Sombra é a principal testemunha de Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção que envolve o governador. Ele prestou depoimento nesta quinta-feira à Polícia Federal depois que os policiais prendera, em flagrante, o conselheiro do Metrô do Distrito Federal Antônio Bento da Silva.
Sombra afirma que Silva o teria procurado para que trocasse seu depoimento na Polícia por dinheiro.
Em imagens gravadas pela Polícia Federal momentos antes da prisão, Sombra assina papéis e repassa para Silva. Após a assinatura de documentos, Silva entrega uma sacola para o jornalista.
Segundo a PF, a sacola tinha R$ 200 mil, que seria a primeira parcela do suborno. Os papéis seriam uma declaração do jornalista afirmando que os vídeos feitos por Durval e que fazem parte do inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o esquema de pagamento de propina teriam sido manipulados.
As gravações do delator mostram Arruda, o vice-governador, secretários, assessores, deputados distritais recebendo suposta propina.
Sombra afirmou à PF que Silva estava interessado em oferecer uma quantia de dinheiro em troca de direcionamentos para seu depoimento. A Polícia Federal passou a monitorar Silva, que também é gerente comercial do jornal que Sombra tem na cidade.
O jornalista teria telefonado ontem para a Polícia Federal informando do encontro na manhã de hoje em um restaurante, no setor Sudoeste de Brasília, onde foi realizada a prisão em flagrante.
Após a prisão em flagrante, Silva e Sombra prestaram depoimento na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, aos delegados Eumiz Antonio Rocha Junior e Alfredo Junqueira. Sombra foi liberado e deixou o local sem falar com a imprensa.
Silva está preso em uma cela de prisão em flagrante da Superintendência da Polícia Federal em Brasília onde deve passar a noite. A prisão em flagrante é de cinco dias renováveis por mais cinco dias. Como não há mais carceragem na Superintendência, ele pode ser transferido nos próximos dias para o presídio da Papuda. Ele passou por exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal).
Ao todo, o inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) envolve 36 pessoas, entre autoridades do governo local, deputados distritais e empresários. Segundo o inquérito, há indícios da prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, fraude de licitação e crime eleitoral.
Armação
Em nota, o GDF (Governo do Distrito Federal) afirma que foi uma "armação de Durval Barbosa" a tentativa de suborno de Silva ao jornalista.
"Fica evidenciada mais uma tentativa de armação do grupo de Durval Barbosa para comprometer o GDF e turvar as investigações. O GDF repudia as insinuações divulgadas e nega qualquer envolvimento com este lamentável episódio", disse.
Segundo o documento, Silva tentava intermediar encontros de Sombra, principal testemunha de Durval, com Arruda. A nota afirma que Silva tentava negociar patrocínio do GDF para o jornal da mulher de Sombra. Segundo o governo, os pedidos de publicidade foram todos negados.
"O sr. Antônio Bento trabalha para o jornalista Edson Sombra no jornal 'O Distrital', de propriedade deste, onde ocupa o cargo de diretor comercial. Nos últimos 15 dias o sr. Antônio Bento procurou insistentemente o GDF, primeiro com o pedido de um encontro entre o jornalista Edson Sombra e o governador Arruda; e, a seguir, com pedido de patrocínio para o referido jornal. Todos os pedidos foram negados".
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Ouvidoria da Defensoria Pública dará início a Diálogos Municipais no interior do Estado
A partir de 22 de fevereiro, a Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia inicia uma mobilização nos municípios do interior, realizando Diálogos Municipais nas 33 comarcas onde há Defensoria e na capital. A partir destes diálogos, a Ouvidoria formará seu Grupo Operativo, que será integrado por cidadãos e cidadãs, representantes da sociedade civil organizada, através de seleção pública (Edital em www.defensoria.ba.gov.br). O Grupo terá como finalidade acompanhar a prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública visando à qualidade e à eficiência, através da coordenação da Ouvidoria, de caráter externo, algo inédito nas instituições de Justiça do país.
Já no dia 22, a Ouvidoria visitará, simultaneamente, os municípios de Feira de Santana, Amargosa, Santo Amaro e Serrinha, com Diálogos nas Câmaras de Vereadores locais a partir das 8h. As audiências serão realizadas até o dia 15 de março.
A iniciativa, que é pioneira no país, significa, também, o fortalecimento da participação popular democrática nos espaços formais de Poder, uma vez que leva suas reivindicações e necessidades de forma direta e verdadeira à Instituição. “A Lei Complementar nº 132, sancionada pelo presidente estabelece, dentre outras coisas, como atribuição da Ouvidoria externa, a promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, que é o que pretendemos formalizar e instituir de forma democrática, a partir destes Diálogos Municipais”, pontuou a Ouvidora.
Jamile Menezes
Assessora de Imprensa - Defensoria Pública do Estado da Bahia
Tel.: (71) 3117-6926 / 3116-3175
Bahiagás publica Edital de Seleção para o Concurso Público 2010
O Edital de Seleção do Concurso Público da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) foi publicado hoje, 04/02, no Diário Oficial do Estado da Bahia. As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet no endereço http://www.concursosfcc.com.br/concursos/bagas109/index.html, entre os dias 08/02/2010, a partir das 10h, até às 14h do dia 17/03/2010 (horário de Brasília).
A remuneração varia entre R$ 2.101,48 (para nível médio) e R$ 4.896,32 (para nível superior). Serão oferecidas 09 vagas para os cargos de Analista de Processos Organizacionais e Analista de Processos Tecnológicos, com exigência de curso superior completo, e 16 vagas para os cargos de Técnico de Processos Organizacionais e Técnico de Processos Tecnológicos, para quem já concluiu o ensino médio.
Todas as informações sobre o Concurso Bahiagás 2010 estão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas, no endereço http://www.concursosfcc.com.br/concursos/bagas109/index.html, ou pelo telefone do SAC da Fundação (11) 37234388.
--
http://gilbragacastro.blogspot.com
A remuneração varia entre R$ 2.101,48 (para nível médio) e R$ 4.896,32 (para nível superior). Serão oferecidas 09 vagas para os cargos de Analista de Processos Organizacionais e Analista de Processos Tecnológicos, com exigência de curso superior completo, e 16 vagas para os cargos de Técnico de Processos Organizacionais e Técnico de Processos Tecnológicos, para quem já concluiu o ensino médio.
Todas as informações sobre o Concurso Bahiagás 2010 estão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas, no endereço http://www.concursosfcc.com.br/concursos/bagas109/index.html, ou pelo telefone do SAC da Fundação (11) 37234388.
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http://gilbragacastro.blogspot.com
PORQUÊ TEM QUE SER ASSIM?
desde que o jovem ADSON SANTANA foi brutalmente assassinado em uma casa de prostituição nesta cidade(serrinha),que venho recebendo inúmeros protestos e pedido de explicações por parte de internautas e ouvintes,todos querendo saber porquê os homens da comunicação nesta cidade e região não divulgam os fatos.acho que existe
alguns pontos que realmente precisa ser esclarecido,como por exemplo;o pai de um dos envolvidos no crime não pode ser taxado de culpado,ele não mandou o filho matar ninguém,mais como radialista,José Ferraz tem a obrigação de divulgar o acontecido,mesmo tratando-se de uma pessoa da família,agora ele não poderá mais divulgar ocorrências registradas nos livros da polícia,pois não é imparcial.como amigo da família de FERRAZ,eu lamento bastante,sei do carinho que ele tem pelos filhos e sei também que deve está sofrendo bastante,como também os famíliares da vítima,que clamam por justiça,o que inclusive já está acontecendo,pois os dois acusados se encontram detidos no quartel do comando da PM em salvador.agora,eu lamento mesmo é a falta de seriedade dos repórteres que cobrem o setor policial para as emissoras de rádio em serrinha,estes sim,merecem repúdio da família de ADSON e dos ouvintes,foram "coniventes" com muita coisa ai,acho que estes'senhores' não tem moral para divulgar fatos relacionados a polícia ou formar opinão.para mim,quando o repórter é conivente com coisas desse tipo,tem mais é que tomar vergonha na cara e "pendurar o microfone".este tipo de comunicador é ruim para a empresa que fica desacreditada e para o ouvinte,que sabe que nunca ouvirá a verdade.
DPVAT beneficia vítimas de acidentes e seus familiares
O motorista Vítor da Silva, 28 anos, foi vítima de acidente de carro em 2008, mas só teve conhecimento sobre à indenização por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) um ano após o ocorrido, quando resolveu procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).
Vítor perdeu a visão do olho direito, sofreu lesões nos nervos da perna e não consegue andar sem a ajuda de pessoas ou aparelhos. O motorista está recebendo um salário mínimo de aposentadoria por invalidez, que diz não ser suficiente para o sustento próprio.
“Estava juntando dinheiro para comprar minha casa, mas, depois do acidente, meu sonho foi por água abaixo por causa dos gastos com atendimento médico e remédios” desabafa.
Todos os envolvidos em acidentes – como o motorista, passageiro e pedestre – têm direito à indenização. Em situações de gastos com serviços de saúde particulares, a vítima pode entrar com pedido de reembolso dos valores pagos, ressarcido até o valor máximo de R$ 2.700. Em casos de óbito ou invalidez permanente, o valor varia de acordo com a gravidade do acidente e pode ser de até R$ 13 mil.
Seguradoras - O beneficiário pode procurar o Detran por meio do telefone 3116-2256 ou pelo atendimento presencial na sede do órgão, que se coloca à disposição do público para orientá-los sobre como dar entrada no benefício.
Para pedir a indenização do seguro obrigatório, não é preciso ter um advogado, nem intermediário, segundo o Detran-BA.
Algumas seguradoras cobram para dar entrada na indenização. Outras, contudo, prestam o serviço gratuitamente. As informações sobre como solicitar e quais seguradoras não cobram para dar entrada na indenização podem ser adquiridas por meio da central telefônica da Fenaseg pelo telefone 0800- 022-1204, pelo site www.dpvatseguro.com.br ou por meio do Detran-BA.
Nos casos em que a seguradora crie resistência em indenizar a vítima, cobre documentos desnecessários ou pague valores menores que o devido, a Defensoria Pública pode interceder pelo beneficiário.
Telefones úteis:
Detran: 3535-0888
Defensoria Pública: 129
Vítor perdeu a visão do olho direito, sofreu lesões nos nervos da perna e não consegue andar sem a ajuda de pessoas ou aparelhos. O motorista está recebendo um salário mínimo de aposentadoria por invalidez, que diz não ser suficiente para o sustento próprio.
“Estava juntando dinheiro para comprar minha casa, mas, depois do acidente, meu sonho foi por água abaixo por causa dos gastos com atendimento médico e remédios” desabafa.
Todos os envolvidos em acidentes – como o motorista, passageiro e pedestre – têm direito à indenização. Em situações de gastos com serviços de saúde particulares, a vítima pode entrar com pedido de reembolso dos valores pagos, ressarcido até o valor máximo de R$ 2.700. Em casos de óbito ou invalidez permanente, o valor varia de acordo com a gravidade do acidente e pode ser de até R$ 13 mil.
Seguradoras - O beneficiário pode procurar o Detran por meio do telefone 3116-2256 ou pelo atendimento presencial na sede do órgão, que se coloca à disposição do público para orientá-los sobre como dar entrada no benefício.
Para pedir a indenização do seguro obrigatório, não é preciso ter um advogado, nem intermediário, segundo o Detran-BA.
Algumas seguradoras cobram para dar entrada na indenização. Outras, contudo, prestam o serviço gratuitamente. As informações sobre como solicitar e quais seguradoras não cobram para dar entrada na indenização podem ser adquiridas por meio da central telefônica da Fenaseg pelo telefone 0800- 022-1204, pelo site www.dpvatseguro.com.br ou por meio do Detran-BA.
Nos casos em que a seguradora crie resistência em indenizar a vítima, cobre documentos desnecessários ou pague valores menores que o devido, a Defensoria Pública pode interceder pelo beneficiário.
Telefones úteis:
Detran: 3535-0888
Defensoria Pública: 129
Secretário confirma novo complexo e anuncia ronda nos bairros em Feira
O secretário de Segurança Pública, César Nunes, esteve em Feira de Santana na manhã de ontem acompanhando o governador Jaques Wagner na inauguração da reforma do Departamento de Polícia Técnica. Na oportunidade o secretário anunciou outros investimentos para a cidade, como a construção do Complexo Policial do Sobradinho.
Outra novidade será a implantação do programa Ronda nos Bairros, que já é desenvolvido em Salvador. A proposta consiste em intensificar o combate ao crime em localidades onde é registrado um maior índice de delitos, especialmente o tráfico de drogas. O Ronda nos Bairros deverá começar em março, inicialmente atuando em 25% da área do município. Os bairros ainda serão definidos.
Outra novidade será a implantação do programa Ronda nos Bairros, que já é desenvolvido em Salvador. A proposta consiste em intensificar o combate ao crime em localidades onde é registrado um maior índice de delitos, especialmente o tráfico de drogas. O Ronda nos Bairros deverá começar em março, inicialmente atuando em 25% da área do município. Os bairros ainda serão definidos.
BBB 10: Ana Mara está vivendo o seu momento, diz comandante
O comandante geral da Polícia Militar da Bahia, o coronel Nilton Mascarenhas, esteve em Feira de Santana na manhã desta quarta-feira para acompanhar a entrega de oito viaturas à corporação, doadas pela Prefeitura. Mas o tema mais abordado pelos repórteres foi em relação a situação da policial militar Ana Mara, participante do reality show Big Brother Brasil 10, da Rede Globo.
A policial teria até o dia de hoje para se reapresentar à corporação, visto que já cumpriu suas férias. O comandante não revelou qual atitude será tomada, mas salienta que agirá com responsabilidade. “Ela está vivendo o momento dela. Vamos tomar uma atitude no momento certo, e com responsabilidade. Mas por enquanto deixa ela vivenciar o momento dela, já que está tendo a oportunidade de participar de um programa de audiência internacional”, disse.
Mascarenhas também ressaltou que não quer criar expectativa ou polêmica com o caso. Questionado quanto as críticas disparadas pelo presidente da Associação de Oficiais da PM, major Sílvio Correia, em relação a postura da policial, o tom do comandante foi de reprovação.
“Se isso aconteceu foi em um momento desequilibrado, e com certeza as desculpas já aconteceram”, declarou. As críticas do major Correia ganharam grande repercussão nacional. Em entrevista ao jornal Correio, no mês passado, o oficial chegou a chamar a policial de “vagabunda”.
Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 24 milhões no próximo sábado
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 1.150 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quarta-feira, e o prêmio acumulou em R$ 19.934.936,77.
No sábado (6), a loteria pode pagar R$ 24 milhões ao apostador que acertar os números sorteados no concurso 1.151, segundo estimativa da Caixa Econômica Federal.
As dezenas sorteadas hoje em Itu (SP) foram: 15 - 17 - 28 - 31 - 35 - 52.
Ao todo, 58 bilhetes acertaram a quina e cada um vai receber R$ 30.422,46. Outras 5.033 apostas acertaram a quadra e ganharão R$ 500,83 cada uma.
As apostas para concorrer ao próximo concurso devem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio. A aposta mínima, de seis números, custa R$ 2.
No sábado (6), a loteria pode pagar R$ 24 milhões ao apostador que acertar os números sorteados no concurso 1.151, segundo estimativa da Caixa Econômica Federal.
As dezenas sorteadas hoje em Itu (SP) foram: 15 - 17 - 28 - 31 - 35 - 52.
Ao todo, 58 bilhetes acertaram a quina e cada um vai receber R$ 30.422,46. Outras 5.033 apostas acertaram a quadra e ganharão R$ 500,83 cada uma.
As apostas para concorrer ao próximo concurso devem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio. A aposta mínima, de seis números, custa R$ 2.
Prefeitura de São Paulo corta merenda de crianças carentes
Desde o dia 1º de janeiro, a gestão Gilberto Kassab (DEM) não entrega merenda nas entidades que atendem crianças ou adolescentes órfãos ou em situação de risco.
Em vez da compra mensal --com alimentos não perecíveis, como arroz e feijão-- e uma ou duas feiras por semana, a prefeitura repassa R$ 2.289 por mês às entidades, que atendem em média 20 jovens.
Com a verba, cada criança tem R$ 3,80 por dia para fazer cinco refeições. A mudança, segundo as entidades e o Ministério Público, foi imposta pela Secretaria da Assistência Social, responsável pelos convênios.
"As crianças fazem cinco refeições por dia, fora os lanches. Apenas em janeiro, gastamos R$ 5.900 com os mesmos itens [que eram repassados]", diz Maria Tereza da Silva, 49, coordenadora do abrigo Madre Mazzarelo (zona norte).
O corte feito pela gestão Kassab acontece em um momento de alta na arrecadação municipal. Ao contrário do previsto, a receita cresceu 3,5% em 2009.
Na zona leste, a Casa Bakhita atende 25 crianças de zero a seis anos. O gasto no mês passado foi de R$ 4.707. "Se não fossem as doações, teria faltado comida", afirma a secretária Darcy Finzeto, 66.
Segundo estimativa das entidades, os gastos de fevereiro com alimentação devem ser maiores, já que os estoques, no mês passado, ainda continham sobras de dezembro.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses da Infância e Juventude da capital instaurou inquérito civil para apurar os motivos da mudança.
A promotora Dora Martin Strilicherk pediu à prefeitura um estudo que justifique a verba. "Esse dinheiro não dá para comprar nem um coxinha e um suco. As crianças e adolescentes que vivem em abrigos já estão vitimizados. Agora, correm o risco de passar fome", afirma.
A gestão Gilberto Kassab já tentou cortar a quantidade de alimento oferecida em creches municipais. Em setembro de 2009, a Secretaria Municipal da Educação pediu aos pais de alunos que escolhessem qual refeição sairia do cardápio: o café da manhã ou o jantar. Kassab chegou a dizer que as crianças comiam demais. Depois, voltou atrás.
Outro lado
A Secretaria da Assistência Social informou que vai rever o valor do repasse destinado à alimentação dos menores em abrigos conveniados.
Segundo nota, já está em andamento um estudo para readequação da verba. "Tal estudo terá como base uma ampla pesquisa de mercado que culminará na atualização do valor da despesa, com efeito retroativo a 1º de janeiro", afirma a nota.
A prefeitura, porém, não estipulou um prazo para a finalização do estudo e possível correção dos valores de alimentação.
De acordo com a pasta, a entrega da merenda nos abrigos conveniados era feita pela Secretaria Municipal da Educação até dezembro do ano passado. "Em 2010, essa atribuição passou à Secretaria Municipal de Assistência Social. Não houve corte no orçamento."
IMPRENSA DE SERRINHA ESCONDE A VERDADE?
Anônimo disse...
caro Zé, sei que esse não é o espaço certo para postar meu comentário, mas gostaria de saber o pq de nenhum blog, principalmente o seu e o do clodoaldo silva não comentarem sobre a morte de Ádson, na terça-feira dia 26/01, será q é por causa do fato envolver o filho de um jornalista muito conhecido na região? e por isso vcs usam do famoso corporativismo? nota-se que corporativismo não existe só na PM.
3 de fevereiro de 2010 10:18
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
EDITAL OUVIDORIA CIDADÃ - DIÁLOGOS MUNICIPAIS
EDITAL Nº 001/2010
OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA
CONVITE ÀS CIDADÃS E AOS CIDADÃOS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO OPERATIVO, COM FINS DE ACONSELHAMENTO, CONSULTA E FISCALIZAÇÃO, DA OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA.
Considerando ser a Defensoria Pública instituição permanente, essencial e autônoma do Sistema de Justiça, tendo como incumbência a expressão e o instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
Considerando que a Lei Complementar nº 132, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 7 de outubro de 2009, que estabelece, entre outras questões, normas gerais para a organização e o funcionamento da Defensoria Pública nos Estados, estabelece como atribuição da Ouvidoria externa, a promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, respectivamente [art. 10, incisos V e VII do referido diploma];
Considerando que Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia - Ouvidoria Cidadã seja um órgão auxiliar, de caráter externo, que atua em regime de cooperação com a instituição e tem por função precípua promover da qualidade da Defensoria Pública;
Considerando que o caráter externo da Ouvidoria Cidadã exprime-se, principalmente, através do fato de este órgão auxiliar ser capitaneado por representação da sociedade civil; o que fortalece a sua competência de auxiliar na efetivação de democracia participativa na esfera da Defensoria Pública, trazendo para o âmbito desta Instituição de Justiça os anseios e as necessidades das pessoas, efetiva ou potencialmente usuárias de seus serviços;
Considerando que a Lei estadual nº 11.377/2009, que regulamenta a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dispõe, em seu art. 13, que este órgão auxiliar detém autonomia para regulamentação do seu funcionamento e dos procedimentos necessários a sua mobilidade e ao alcance de suas finalidades e competências;
Considerando que o art. 12 da Lei nº 11.377/2009 possibilita, ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a criação de grupos de trabalho para auxiliar na efetivação das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia somente atua em 34 [trinta e quatro] municípios do Estado, ou seja, menos de 10% [dez porcento] do total; e que, mesmos nestes, a sua atuação não consegue satisfazer a demanda real das pessoas pelos seus serviços em face, sobretudo, do reduzido número de profissionais da carreira defensorial, da inexistência carreira de servidores técnico-administrativo e da pouca informação sobre o seu papel institucional;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia, enquanto Poder autônomo do Sistema de Justiça, não possui as suas atribuições e competências disseminadas perante os cidadãos e cidadãs deste Estado; o que faz ausente um dos requisitos essenciais à perfectibilização de sua autonomia, ao asseguramento de sua essencialidade e ao atendimento do interesse público;
Considerando que a Ouvidoria Cidadã, sediada na Capital do Estado, precisa primar por estratégias que visem alcançar o público usuário dos serviços da DPE, interagindo com representações da sociedade civil em, no mínimo, todos os municípios em que este Poder de Justiça atua; para garantir a externalização dos anseios e expectativas desse público à Administração Superior da DPE e, ainda, a constituição de um modelo de funcionamento, para este órgão auxiliar, que estabeleça a interação democrático-participativa com a sociedade civil desses municípios.
Considerando a necessidade de a Ouvidoria Cidadã constituir um grupo auxiliar para, além das questões acima pontuadas, estabelecer relação de fiscalização de seus atos, na elaboração de suas diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação, perpassando pela normatização de seus procedimentos organizativos, além de outras ações políticas de sua competência;
Considerando o Grupo Operativo como estrutura de desenvolvimento de trabalhos coletivos, que busca encontrar formas e meios para alcançar objetivos específicos de forma dialógica e participativa, inclusive no âmbito da Administração Pública;
Considerando que o Grupo Operativo será um espaço em que a própria sociedade civil poderá fiscalizar as ações desempenhadas na esfera da Ouvidoria Cidadã, além de contribuir, propositivamente, para que este órgão auxiliar alcance suas finalidades e seus objetivos.
A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia CONVIDA as cidadãs e os cidadãos representantes de organizações da sociedade civil para se habilitarem no processo de constituição do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, com fins de aconselhamento, consulta e fiscalização, nos termos deste edital:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Grupo Operativo de que trata este edital será composto por 37 [trinta e sete] membros, assim distribuídos: 36 (trinta e seis) representantes de organizações da sociedade civil - dos quais 2 [dois] advirão da Capital do Estado; 2 [dois] do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana; e 1 (um) dos demais baianos onde a Defensoria Pública atua - e a Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia.
1.2. A Defensoria Pública da Bahia atua nos seguintes municípios: Alagoinhas, Amargosa, Brumado, Camaçari, Camamu, Canavieiras, Candeias, Esplanada, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Inhambupe, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Mucugê, Nazaré das Farinhas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Valença, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas.
1.3. A suplência do Grupo Operativo será exercida por 37 pessoas, sendo que 1 [uma] será indicada pela Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia; 26 [vinte e seis] serão indicadas como representantes dos Territórios de Identidades do Estado da Bahia; 8 [oito] serão indicadas como representantes de Defensorias Públicas regionais desta Instituição; 1 [uma] como suplente do segundo conselheiro ou conselheira que a cidade de Salvador detém; 1 [uma] como suplente do segundo conselheiro ou conselheira que a cidade de Feira de Santana detém.
1.4. Para os fins deste edital, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Metropolitana serão consideradas regionais, em face das peculiaridades de organização administrativo-territorial da Defensoria Pública da Bahia.
1.5. Para fins desse edital, considera-se Território de Identidade a divisão territorial ficta realizada pelo Estado a partir das características sociais, econômicas, culturais e geográficas de cada região, no intuito descentralizar e potencializar as ações da Administração Pública e implementar políticas públicas que auxiliem na concretização de uma realidade menos desigual no território baiano.
1.6. Para fins deste edital, considera-se Regional a divisão ficta do território baiano realizada pela Defensoria Pública, com fulcro de organizar administrativamente as sedes da instituição localizadas no interior do Estado.1.7. A Ouvidoria Cidadã deverá garantir a ampla divulgação deste edital, devendo publicá-lo no veículo oficial de atos da Administração Pública Estadual; na página eletrônica da Defensoria Pública da Bahia; além da remessa de seu inteiro teor para a Sede das Prefeituras e Câmaras Municipais, com recomendação para que o mesmo seja afixado nos espaços de maior circulação de pessoas.
1.8. De acordo com o constante no ato da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia que criou o Grupo Operativo deste órgão auxiliar, os membros titulares e suplentes que o compõem não serão remunerados sob qualquer hipótese, sendo esta atividade de utilidade pública, devidamente certificada para tal fim.
2. DIÁLOGOS MUNICIPAIS DA OUVIDORIA CIDADÃ PARA APRESENTAÇÃO DO EDITAL:
2.1. Para disseminação das informações contidas neste edital e elucidação de dúvidas a ele atinentes, possibilitando a habilitação de pessoas às vagas de membros titulares do seu Grupo Operativo, a Ouvidoria Cidadã promoverá, no mínimo, 1 [uma] reunião pública em cada município onde Defensoria Pública atua, de acordo com calendário previamente divulgado.
2.2. As reuniões públicas de que tratam o subitem "2.1." serão designadas de "Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo"; e deverão acontecer, gratuita e prioritariamente, em espaço público, podendo ter acesso todo e qualquer cidadão/ã do município, sem restrição de qualquer espécie.
2.3. A apresentação do edital e dos critérios de habilitação e escolha dos membros titulares do Grupo Operativo deverá ocupar a maior parte do tempo destinado ao "Diálogo Municipal..." e esta etapa deverá incluir: a] a demonstração do preenchimento da "Ficha de Habilitação de Candidaturas"; b] o arrolamento dos documentos e requisitos essenciais para habilitação de candidaturas; c] a definição do prazo final para a remessa, pela Internet, da "Ficha de Habilitação de Candidaturas" pelo/a cidadão/ã interessado à Ouvidoria Cidadã; d] definição de data da reunião pública entre as representações dos segmentos sociais habilitados e outros interessados, para a escolha do membro titular do município que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã.
2.4. Cada "Diálogo Municipal da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo" será coordenado por um integrante da equipe de facilitação técnica e metodológica deste órgão auxiliar.
2.5. O "Diálogo Municipal da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo" deverá atender a seguinte pauta: a] Apresentação institucional da Defensoria Pública [papel, competência e finalidade]; b] Apresentação institucional da Ouvidoria Cidadã [papel, competência e finalidade]; c] competências gerais de Grupos Operativos; d] Procedimentos para habilitação e escolha dos membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã.
2.6. As reuniões públicas acontecerão nas seguintes datas e municípios: 22/2 - segunda-feira: Santo Amaro, Feira de Santana, Serrinha, Amargosa; 24/2 - quarta-feira: Candeias, Simões Filho, Camaçari, Lauro de Freitas; 26/02 - sexta-feira: Alagoinhas, Esplanada, Inhambupe, Itaberaba; 1/3 - segunda-feira: Camamu, Valença, Nazaré das Farinhas, Santo Antônio de Jesus; 3/3 - quarta-feira: Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Itapetinga, Mucugê; 5/3 - sexta-feira: Vitória da Conquista, Brumado, Guanambi, Jequié; 9/3 - terça-feira: Ilhéus, Itabuna, Canavieiras, Livramento de Nossa Senhora; 11/3 - segunda-feira: Irecê, Jacobina, Juazeiro, Senhor do Bonfim; 15/3 - segunda-feira: Paulo Afonso, Salvador.
2.7. A Ouvidoria Cidadã promoverá, através dos meios possíveis, a disseminação do local, da data e do horário de cada um dos "Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo", após a publicação deste edital.
2.8. Após a realização de cada "Diálogo Municipal...", a Ouvidoria Cidadã disponibilizará, na página eletrônica da DPE/BA, as definições das alíneas "c" e "d" do subitem "2.5" deste Edital.
3. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES DO GRUPO OPERATIVO:
3.1. O/a cidadão/ã interessado em se habilitar a membro titular do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia deverá preencher e remeter, ao endereço eletrônico ouvidoria.adm@defensoria.ba.gov.br a "Ficha de Habilitação de Candidaturas", dentro do prazo fixado no "Diálogo Municipal..." ocorrido naquela cidade e divulgado pela Ouvidoria de acordo com o estabelecido no subitem "2.8.".
3.2. Além do preenchimento da "Ficha de Habilitação de Candidaturas", o/a cidadão/ã interessado/a em ser membro titular do Grupo Operativo a que trata este edital deverá atender aos seguintes requisitos:
3.2.1. Ser cidadão/ã brasileiro/a em pleno gozo de seus direitos políticos;
3.2.2. Inexistência de ação penal condenatória transitada em julgado contra o/a interessado/a;
3.2.3. Não ocupar cargo eletivo, cargo comissionado ou de confiança em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, c em qualquer esfera de poder.
3.2.4 Ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação com qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública do Estado da Bahia ou representante da sociedade civil com notória atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública, exemplificando: a] proteção aos direitos da infância e adolescência; b] questões de direito de família; c] direitos humanos; d] relações de consumo; e] questões criminais e de execuções penais; f] proteção aos direitos da pessoa idosa; g] proteção aos direitos da pessoa vivendo com deficiência; h] proteção ao direito à saúde; i] combate ao racismo e a todas as formas de discriminação; j] questões cíveis e de fazenda pública.
3.2.5. Idade mínima de 21 anos;
3.3. A escolha do membro titular que representará o município no âmbito do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã acontecerá em reunião a ser realizada pelas representações da sociedade civil da localidade, na data fixada no "Diálogo Municipal..." para tal fim e nos termos dos subitens "2.5. e 2.8." deste Edital".
3.4. A reunião tratada no subitem anterior deverá ter caráter público e dela participarão todo e qualquer munícipe interessado; sendo que a escolha do membro titular somente poderá recair sobre as pessoas previamente habilitadas perante a Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública e que tenham recebido mensagem eletrônica validadora de sua habilitação.
3.5. A reunião pública retromencionada deverá conter, necessariamente, a participação de representantes dos seguintes segmentos: mulheres, negros, LGBT, segurança pública, quilombolas, trabalhadores rurais, terceira idade, pessoas com deficiência, saúde, educação, segmentos religiosos, associações de bairro e meio ambiente.
3.6. As representações da sociedade civil da localidade terão liberdade para conduzir o processo de escolha do membro titular entre as pessoas habilitadas, respeitando os termos deste edital e sendo reservado:
3.6.1. Momento para que as pessoas habilitadas possam apresentar e justificar a sua habilitação, da forma que melhor lhes aprouver.
3.6.2 Momento para que os membros da comunidade possam expressar sua preferência e assim definir o membro titular que representará o município perante o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública.
3.7. A reunião pública em que a sociedade civil escolherá aquele/a que figurará como membro titular no Grupo Operativo deverá ser comprovada perante a Ouvidoria Cidadã através de ata própria com relatório da atividade e lista de presença [anexos 3 e 4] que conste nome, CPF e assinatura das pessoas presentes, além da ficha de habilitação do membro titular escolhido, instruída com os documentos solicitados em ponto próprio deste edital.
3.8. Esta comprovação deverá acontecer em até 5 [cinco] dias úteis da realização da reunião em que foi escolhido o membro titular tratado, a contar do envio dos documentos referidos no subitem "3.7." caso isso ocorra, exclusivamente, via postal.
3.9. Caso as lideranças locais optem por enviar os documentos comprobatórios referenciados no subitem "3.7." por e-mail, os mesmos deverão ser escaneados; mantendo-se a obrigatoriedade de remessa dos originais no prazo máximo de 3 [três] dias úteis, a contar do envio exitoso da mensagem eletrônica.
3.10. Na hipótese do subitem "3.8.", os documentos validadores deverão ser remetidos para o seguinte endereço: Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia - Rua Pedro Lessa, 123, Canela, CEP 40.110-050 A/C ROSELICE DA SILVA; E na hipótese do subitem "3.9." o e-mail a serem remetidos os documentos e informações é o ouvidoria.adm@defensoria.ba.gov.br .
4. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES - CRITÉRIO TERRITÓRIO DE IDENTIDADE:
4.1. As vagas de membros suplentes destinadas às representações dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, de acordo com o referido no subitem "1.3." deste edital serão preenchidas através de procedimento próprio, elencada neste ponto; e, ainda, atendendo as regras gerais deste Edital no que as mesmas não divergirem com as aqui especificadas.
4.2. Cada Território de Identidade do Estado da Bahia fará jus a uma vaga de membro suplente do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, sendo que a mesma poderá recair sobre representante da sociedade civil que respeite as especificações constantes nos pontos "3.2.1" a "3.2.5." deste Edital, a exceção daqueles que já foram contemplados com as vagas de membros titulares deste Grupo, até o limite de 26 [vinte e seis].
4.3. A Ouvidoria Cidadã incumbir-se-á de encaminhar ofício, devidamente instruído com cópia deste edital, para os Colegiados Territoriais de cada um dos Territórios de Identidades do Estado da Bahia, bem como para as autoridades públicas e da sociedade civil que julgar competente, com o fim de publicizar o processo de habilitação e de escolha às vagas de membro suplente do Grupo Operativo destinadas a esta categoria.
4.4. O processo de habilitação às vagas de membro suplente respeitará os procedimentos a serem destacados pelos Colegiados Territoriais, respeitando a sua autonomia no que não for incompatível com as regras deste edital.
4.5. O processo de escolha das pessoas habilitadas às vagas de suplente por Território de Identidade deverá acontecer em reunião realizada por cada Colegiado Territorial que contenha o quórum da maioria simples - 50% + 1 [cinquenta porcento mais um] - dos municípios que integram o Território referido.
4.6. Na hipótese do Território de Identidade ser formado por número ímpar de municípios, a constituição de metade, para os fins do subitem "4.5.", será aproximada para o número par seguinte.
4.7. Para escolha da suplência, o Colegiado Territorial considerará, prioritariamente, a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual, além de outros critérios que julgar pertinentes.
4.8. A reunião de que trata o subitem "4.5." deverá conter, necessariamente, representações dos seguintes segmentos: mulheres, negros, LGBT, segurança pública, quilombolas, trabalhadores rurais, terceira idade, pessoas com deficiência, saúde, educação, segmentos religiosos, associações de bairro e meio ambiente, entre outros.
4.9. O atendimento ao disposto no subitem "4.8." será comprovada através de ofício a ser remetido à Ouvidoria Cidadã pelo Colegiado Territorial, informando sobre qual entidade cada assinante da lista de presença integra, bem como a finalidade/natureza da organização representada.
4.10. Para a validação da escolha do membro suplente que representará o Território de Identidade no Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia, o Colegiado Territorial deverá seguir todos os procedimentos especificados no item "3", naquilo que o mesmo tem de regra geral.
5. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES - CRITÉRIO DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL:
5.1. As vagas de membros suplentes destinadas aos municípios que integram Defensoria Pública Regional, de acordo com o referido no subitem "1.3." deste edital serão preenchidas através de procedimento próprio, elencada neste ponto; e, ainda, atendendo as regras gerais deste Edital no que as mesmas não divergirem com as aqui especificadas.
5.2. Cada Regional da Defensoria Pública da Bahia fará jus a uma vaga de membro suplente do Grupo Operativo da Ouvidoria, sendo que a mesma poderá recair sobre representante da sociedade civil de qualquer município integrante da regional, respeitando as especificações constantes nos pontos "3.2.1" a "3.2.5." deste Edital, a exceção daqueles municípios que já foram contemplados com as vagas de membros titulares deste Grupo, até o limite de 8 [oito].
5.3. O processo de habilitação às vagas de membro suplente neste critério ocorrerá, única e exclusivamente, perante a Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, de acordo com o especificado nos subitens "3.1." e "3.2." deste Edital, além das demais que tratem desta matéria.
5.4. Na reunião pública em que se dará posse aos membros titulares do Grupo Operativo, a acontecer em data a ser divulgada pela Ouvidoria Cidadã de forma específica as pessoas habilitadas às vagas deste item, proceder-se-á a escolha dos/as membros suplentes, respeitando às regras gerais constantes neste edital e o posicionamento das representações da sociedade civil da Regional que estiverem presentes no encontro.
5.5. Para que o/a habilitado/a a suplência regional possa ser escolhido/a entre os demais, é obrigatória a sua presença na reunião pública de que trata o subitem "5.4.", sendo que a ausência configurará desistência da habilitação.
5.6. A Ouvidoria Cidadã assegurará, no encontro de que trata o subitem "5.4.", momento reservado para que as representações da sociedade civil de municípios que integram cada regional da Defensoria Pública da Bahia procedam a escolha do membro suplente, respeitando as normas gerais deste edital.
5.7. O/a habilitado/a que for escolhido como suplente de regional deverá apresentar, na reunião em que ocorreu a sua escolha, a "Ficha de Habilitação de Candidaturas" devidamente preenchida, bem como todos os documentos exigidos para a sua validação e arrolados neste Edital.
5.8. Para escolha da suplência considerar-se-á, prioritariamente, a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual, dos/as habilitados/as, além de outros critérios que julgar pertinentes.
5.9. Para a validação da escolha do membro de que trata este item, reiteram-se todos os procedimentos especificados no item "3", naquilo que o mesmo tem de regra geral.
6. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A VALIDAÇÃO DA ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES:
6.1. Para validação da escolha dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia, as representações da sociedade civil deverão encaminhar, nos termos do Edital, a ata original da reunião com relatório [anexo 3] e a lista de presença original [anexo 4], a "Ficha de Habilitação de Candidaturas" [anexo 2] da pessoa escolhida e seus documentos aqui especificados:
6.1.1. Cópia da carteira de identidade - RG, cópia do cadastro de pessoas físicas - CPF e cópia de seu comprovante de residência;
6.1.2. Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
6.1.3. Certidão negativa fornecida pelo Cartório de Execuções Penais;
6.1.4. Cópia autenticada da ata do procedimento utilizado para a escolha da representante ou do representante.
6.2. A ausência dos documentos a que se refere o subitem "6.1." implicará a invalidação da escolha, devendo a Comissão de Validação do Grupo Operativo [ver item próprio do Edital] estabelecer os critérios para o processamento de ações no âmbito do município, para proceder nova escolha, respeitando as demais regras deste Edital.
7. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DO GRUPO OPERATIVO:
7.1. O cumprimento dos termos fixados neste Edital e a aferição de legalidade e validação do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo serão zelados por Comissão de Validação do Grupo Operativo, a ser criada através de ato próprio da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia; que estabelecerá, entre outras questões, a sua vigência e competência.
7.2. A Comissão de Validação do Grupo Operativo avaliará o atendimento das exigências editalícias por parte dos membros titulares e suplentes escolhidos, bem como aferirá a legalidade do processo de "Diálogos Municipais...", de reuniões públicas dos Colegiados Territoriais e, ainda, da reunião de escolha dos membros suplentes de regionais, especificada no item "5" deste Edital; analisando os documentos de que tratam o item "6" e se posicionando acerca de sua regularidade e validade.
7.3. A Comissão de Validação do Grupo Operativo terá como competência tratar, entre outras questões estabelecidas no ato próprio da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia, das impugnações ao processo de escolha dos membros titulares e suplentes, bem como em face de qualquer matéria a que trata este Edital.
8. IMPUGNAÇÕES AO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES:
8.1. A Comissão de Validação do Grupo Operativo poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer entidade/pessoa da sociedade civil - devidamente registrado na ata de atividade que escolheu o membro titular ou suplente do Grupo Operativo - impugnar a indicação quando não forem preenchidos os critérios do Edital.
8.2. Registrada a impugnação, a Comissão de Validação do Grupo Operativo concederá prazo de 2 [dois] dias, a contar de sua ciência, para manifestação do/a Impugnante, que deverá ser instruída com os meios que este/a considerar válidos a provar o quanto por ele/a disposto.
8.3. Após manifestação de que trata o da representação impugnada, a Ouvidora Geral, presidente da Comissão de Validação do Grupo Operativo, designará relator/a para elaboração de voto no prazo de 1 (um) dia, o qual será submetido a todos os membros da Comissão para decisão final.
8.4. A impugnação será procedente se acolhida por quórum da maioria simples - 50% + 1 [cinquenta porcento mais um] da Comissão, sendo que a Ouvidora Geral votará apenas em caso de empate [voto de qualidade].
8.5. Procedente a impugnação do membro titular ou do suplente, a Comissão de Validação do Grupo Operativo estabelecerá os critérios para o processamento de ações no âmbito do município, para proceder nova escolha, respeitando as demais regras deste Edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A reunião pública de posse dos membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia e de escolha e posse dos membros suplentes do critério "Regional" ocorrerá até o último dia do mês de maio do ano de 2010 e será designada "IV Diálogo Interinstitucional da Ouvidoria Cidadã e a Sociedade Civil".
9.2. A posse dos membros suplentes do critério "Território de Identidade" poderá acontecer, total ou parcialmente, na reunião pública de que trata o subitem "9.1." deste edital.
9.3. Os Colegiados Territoriais poderão escolher os seus suplentes, respeitando os critérios do edital, até o dia 30 de novembro de 2010 e a posse dos escolhidos após a reunião pública mencionada no subitem "9.1." será feita pela própria Ouvidora Geral, em data e meios a serem especificamente designados para este fim.
9.4. Eventuais pontos omissos, obscuros ou contraditórios deste Edital poderão ser sanados através de ato aditivo ao seu inteiro teor, devidamente publicado na impressa oficial; sem que de tal ocorrência advenha a necessidade de alteração de datas e prazos que não forem comprometidos com o saneamento.
9.5. As ações encetadas pela Ouvidoria para a escolha dos membros titulares e suplentes do seu Grupo Operativo são de caráter público, já que gerenciadas através de meios administrativos e financeiros concedidos pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 11.377/2009.
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 25 de janeiro de 2010
Anhamona de Brito
Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia
ANEXO 1 - Calendário dos "Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo"
22/2/2010 - segunda-feira [a] Santo Amaro
[b] Feira de Santana
[c] Serrinha
[d] Amargosa
24/2/2010 - quarta-feira [a] Candeias
[b] Simões Filho
[c] Camaçari
[d] Lauro de Freitas
26/2/2010 - sexta-feira [a] Alagoinhas
[b] Esplanada
[c] Inhambupe
[d] Itaberaba
1/3/2010 - segunda-feira [a] Camamu
[b] Valença
[c] Nazaré das Farinhas
[d] Santo Antônio de Jesus
3/3/2010 - quarta-feira [a] Porto Seguro
[b] Teixeira de Freitas
[c] Itapetinga
[d] Mucugê
5/3/2010 [a] Vitória da Conquista
[b] Brumado
[c] Guanambi
[d] Jequié
9/3/2010 [a] Ilhéus
[b] Itabuna
[c] Canavieiras
[d] Livramento de Nossa Senhora
11/3/2010 [a] Irecê
[b] Jacobina
[c] Juazeiro
[d] Senhor do Bonfim
15/3/2010 [a] Paulo Afonso
[b] Salvador
ANEXO 2 - "Ficha de Habilitação de Candidaturas"
FICHA DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATURAS - GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ
CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional
NOME DO/A HABILITADO/A:
RG: CPF: TÍTULO ELEITORAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: TELEFONE CELULAR: E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE: NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO SOCIAL:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRA:
ORGANIZAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA:
[ ] Sim [ ] Não INTEGRA ALGUM CONSELHO DE DIREITO? QUAL? É SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO? QUAL ÓRGÃO/PODER?
MOTIVAÇÕES DA HABILITAÇÃO À MEMBRO DO GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA:
Atesto ter lido e concordado com o inteiro teor do edital nº 001/2010 - Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, submetendo-me as suas regras. Atesto, ainda, não ser deter mandato eletivo, cargo de confiança ou comissionado na Administração Pública de qualquer esfera de Poder, direta ou indireta.
Data e local: Assinatura do/a habilitado/a:
Assinatura dos membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo:
[favor não preencher]
ANEXO 3 - "Ata da reunião de escolha do membro titular ou suplente que integrará o Grupo Operativo"
ATA DE REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ESCOLHA DE INTEGRANTE DO GRUPO OPERATIVO
CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional
Aos dias do mês de do ano de 2010, estiveram presentes as representações da sociedade civil cujos nomes, CPF e demais informações constantes em lista própria acostada a esta ata, com fins de promover a escolha do membro que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã na categoria acima apontada. Registre-se que a reunião relatoriada ocorreu no seguinte local [colocar o endereço do evento]:
Essa reunião foi presidida por [colocar, por extenso, o nome da pessoa que presidiu a reunião]: , CPF nº . Estiveram presentes, como candidatos/as habilitados/as a uma vaga neste critério as seguintes pessoas [colocar o nome de cada habilitado/a presente na reunião]:
as quais apresentaram, de forma devida, a sua "Ficha de Habilitação de Candidaturas", tal como dispõe o Edital nº 001/2010 da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia. O processo de escolha do membro que integrará o Grupo Operativo atendeu, de acordo com as deliberações deste encontro, aos seguintes critérios [especificar os critérios que balizaram a escolha das candidaturas e, se houver votação, quantos votos cada um/a dos/as habilitados obteve]:
Após a adoção dos procedimentos acima mencionados, foi escolhido/a como membro do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã [colocar o nome do/a habilitado escolhido nesta reunião]:
sendo que eu [colocar, por extenso, o nome da pessoa responsável pela lavratura da ata], , CPF nº lavrei esta ata e a assino, dando fé a tudo que nela está disposto, juntamente com o presidente.
NOMES DE IMPUGNANTES CPF/MF MOTIVOS
ASSINATURA DO/A PRESIDENTE DA REUNIÃO: ASSINATURA DO/A SECRETÁRIO QUE LAVROU A ATA:
Assinatura dos membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo:
[favor não preencher]
ANEXO 4 - "Lista de Presença - reunião da sociedade civil para escolha de membro do Grupo Operativo"
LISTA DE PRESENÇA - REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ESCOLHA DE INTEGRANTE DO GRUPO OPERATIVO[1]
CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
[1] O/a presidente/a e/ou o/a secretário/a da reunião que escolheu o membro que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã poderá utilizar quantas listas de presença forem necessárias a atender o registro das pessoas presentes no encontro.
OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA
CONVITE ÀS CIDADÃS E AOS CIDADÃOS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO OPERATIVO, COM FINS DE ACONSELHAMENTO, CONSULTA E FISCALIZAÇÃO, DA OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA.
Considerando ser a Defensoria Pública instituição permanente, essencial e autônoma do Sistema de Justiça, tendo como incumbência a expressão e o instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
Considerando que a Lei Complementar nº 132, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 7 de outubro de 2009, que estabelece, entre outras questões, normas gerais para a organização e o funcionamento da Defensoria Pública nos Estados, estabelece como atribuição da Ouvidoria externa, a promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, respectivamente [art. 10, incisos V e VII do referido diploma];
Considerando que Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia - Ouvidoria Cidadã seja um órgão auxiliar, de caráter externo, que atua em regime de cooperação com a instituição e tem por função precípua promover da qualidade da Defensoria Pública;
Considerando que o caráter externo da Ouvidoria Cidadã exprime-se, principalmente, através do fato de este órgão auxiliar ser capitaneado por representação da sociedade civil; o que fortalece a sua competência de auxiliar na efetivação de democracia participativa na esfera da Defensoria Pública, trazendo para o âmbito desta Instituição de Justiça os anseios e as necessidades das pessoas, efetiva ou potencialmente usuárias de seus serviços;
Considerando que a Lei estadual nº 11.377/2009, que regulamenta a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dispõe, em seu art. 13, que este órgão auxiliar detém autonomia para regulamentação do seu funcionamento e dos procedimentos necessários a sua mobilidade e ao alcance de suas finalidades e competências;
Considerando que o art. 12 da Lei nº 11.377/2009 possibilita, ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a criação de grupos de trabalho para auxiliar na efetivação das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia somente atua em 34 [trinta e quatro] municípios do Estado, ou seja, menos de 10% [dez porcento] do total; e que, mesmos nestes, a sua atuação não consegue satisfazer a demanda real das pessoas pelos seus serviços em face, sobretudo, do reduzido número de profissionais da carreira defensorial, da inexistência carreira de servidores técnico-administrativo e da pouca informação sobre o seu papel institucional;
Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia, enquanto Poder autônomo do Sistema de Justiça, não possui as suas atribuições e competências disseminadas perante os cidadãos e cidadãs deste Estado; o que faz ausente um dos requisitos essenciais à perfectibilização de sua autonomia, ao asseguramento de sua essencialidade e ao atendimento do interesse público;
Considerando que a Ouvidoria Cidadã, sediada na Capital do Estado, precisa primar por estratégias que visem alcançar o público usuário dos serviços da DPE, interagindo com representações da sociedade civil em, no mínimo, todos os municípios em que este Poder de Justiça atua; para garantir a externalização dos anseios e expectativas desse público à Administração Superior da DPE e, ainda, a constituição de um modelo de funcionamento, para este órgão auxiliar, que estabeleça a interação democrático-participativa com a sociedade civil desses municípios.
Considerando a necessidade de a Ouvidoria Cidadã constituir um grupo auxiliar para, além das questões acima pontuadas, estabelecer relação de fiscalização de seus atos, na elaboração de suas diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação, perpassando pela normatização de seus procedimentos organizativos, além de outras ações políticas de sua competência;
Considerando o Grupo Operativo como estrutura de desenvolvimento de trabalhos coletivos, que busca encontrar formas e meios para alcançar objetivos específicos de forma dialógica e participativa, inclusive no âmbito da Administração Pública;
Considerando que o Grupo Operativo será um espaço em que a própria sociedade civil poderá fiscalizar as ações desempenhadas na esfera da Ouvidoria Cidadã, além de contribuir, propositivamente, para que este órgão auxiliar alcance suas finalidades e seus objetivos.
A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia CONVIDA as cidadãs e os cidadãos representantes de organizações da sociedade civil para se habilitarem no processo de constituição do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, com fins de aconselhamento, consulta e fiscalização, nos termos deste edital:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Grupo Operativo de que trata este edital será composto por 37 [trinta e sete] membros, assim distribuídos: 36 (trinta e seis) representantes de organizações da sociedade civil - dos quais 2 [dois] advirão da Capital do Estado; 2 [dois] do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana; e 1 (um) dos demais baianos onde a Defensoria Pública atua - e a Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia.
1.2. A Defensoria Pública da Bahia atua nos seguintes municípios: Alagoinhas, Amargosa, Brumado, Camaçari, Camamu, Canavieiras, Candeias, Esplanada, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Inhambupe, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Mucugê, Nazaré das Farinhas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Valença, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas.
1.3. A suplência do Grupo Operativo será exercida por 37 pessoas, sendo que 1 [uma] será indicada pela Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia; 26 [vinte e seis] serão indicadas como representantes dos Territórios de Identidades do Estado da Bahia; 8 [oito] serão indicadas como representantes de Defensorias Públicas regionais desta Instituição; 1 [uma] como suplente do segundo conselheiro ou conselheira que a cidade de Salvador detém; 1 [uma] como suplente do segundo conselheiro ou conselheira que a cidade de Feira de Santana detém.
1.4. Para os fins deste edital, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Metropolitana serão consideradas regionais, em face das peculiaridades de organização administrativo-territorial da Defensoria Pública da Bahia.
1.5. Para fins desse edital, considera-se Território de Identidade a divisão territorial ficta realizada pelo Estado a partir das características sociais, econômicas, culturais e geográficas de cada região, no intuito descentralizar e potencializar as ações da Administração Pública e implementar políticas públicas que auxiliem na concretização de uma realidade menos desigual no território baiano.
1.6. Para fins deste edital, considera-se Regional a divisão ficta do território baiano realizada pela Defensoria Pública, com fulcro de organizar administrativamente as sedes da instituição localizadas no interior do Estado.1.7. A Ouvidoria Cidadã deverá garantir a ampla divulgação deste edital, devendo publicá-lo no veículo oficial de atos da Administração Pública Estadual; na página eletrônica da Defensoria Pública da Bahia; além da remessa de seu inteiro teor para a Sede das Prefeituras e Câmaras Municipais, com recomendação para que o mesmo seja afixado nos espaços de maior circulação de pessoas.
1.8. De acordo com o constante no ato da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia que criou o Grupo Operativo deste órgão auxiliar, os membros titulares e suplentes que o compõem não serão remunerados sob qualquer hipótese, sendo esta atividade de utilidade pública, devidamente certificada para tal fim.
2. DIÁLOGOS MUNICIPAIS DA OUVIDORIA CIDADÃ PARA APRESENTAÇÃO DO EDITAL:
2.1. Para disseminação das informações contidas neste edital e elucidação de dúvidas a ele atinentes, possibilitando a habilitação de pessoas às vagas de membros titulares do seu Grupo Operativo, a Ouvidoria Cidadã promoverá, no mínimo, 1 [uma] reunião pública em cada município onde Defensoria Pública atua, de acordo com calendário previamente divulgado.
2.2. As reuniões públicas de que tratam o subitem "2.1." serão designadas de "Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo"; e deverão acontecer, gratuita e prioritariamente, em espaço público, podendo ter acesso todo e qualquer cidadão/ã do município, sem restrição de qualquer espécie.
2.3. A apresentação do edital e dos critérios de habilitação e escolha dos membros titulares do Grupo Operativo deverá ocupar a maior parte do tempo destinado ao "Diálogo Municipal..." e esta etapa deverá incluir: a] a demonstração do preenchimento da "Ficha de Habilitação de Candidaturas"; b] o arrolamento dos documentos e requisitos essenciais para habilitação de candidaturas; c] a definição do prazo final para a remessa, pela Internet, da "Ficha de Habilitação de Candidaturas" pelo/a cidadão/ã interessado à Ouvidoria Cidadã; d] definição de data da reunião pública entre as representações dos segmentos sociais habilitados e outros interessados, para a escolha do membro titular do município que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã.
2.4. Cada "Diálogo Municipal da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo" será coordenado por um integrante da equipe de facilitação técnica e metodológica deste órgão auxiliar.
2.5. O "Diálogo Municipal da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo" deverá atender a seguinte pauta: a] Apresentação institucional da Defensoria Pública [papel, competência e finalidade]; b] Apresentação institucional da Ouvidoria Cidadã [papel, competência e finalidade]; c] competências gerais de Grupos Operativos; d] Procedimentos para habilitação e escolha dos membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã.
2.6. As reuniões públicas acontecerão nas seguintes datas e municípios: 22/2 - segunda-feira: Santo Amaro, Feira de Santana, Serrinha, Amargosa; 24/2 - quarta-feira: Candeias, Simões Filho, Camaçari, Lauro de Freitas; 26/02 - sexta-feira: Alagoinhas, Esplanada, Inhambupe, Itaberaba; 1/3 - segunda-feira: Camamu, Valença, Nazaré das Farinhas, Santo Antônio de Jesus; 3/3 - quarta-feira: Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Itapetinga, Mucugê; 5/3 - sexta-feira: Vitória da Conquista, Brumado, Guanambi, Jequié; 9/3 - terça-feira: Ilhéus, Itabuna, Canavieiras, Livramento de Nossa Senhora; 11/3 - segunda-feira: Irecê, Jacobina, Juazeiro, Senhor do Bonfim; 15/3 - segunda-feira: Paulo Afonso, Salvador.
2.7. A Ouvidoria Cidadã promoverá, através dos meios possíveis, a disseminação do local, da data e do horário de cada um dos "Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo", após a publicação deste edital.
2.8. Após a realização de cada "Diálogo Municipal...", a Ouvidoria Cidadã disponibilizará, na página eletrônica da DPE/BA, as definições das alíneas "c" e "d" do subitem "2.5" deste Edital.
3. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES DO GRUPO OPERATIVO:
3.1. O/a cidadão/ã interessado em se habilitar a membro titular do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia deverá preencher e remeter, ao endereço eletrônico ouvidoria.adm@defensoria.ba.gov.br a "Ficha de Habilitação de Candidaturas", dentro do prazo fixado no "Diálogo Municipal..." ocorrido naquela cidade e divulgado pela Ouvidoria de acordo com o estabelecido no subitem "2.8.".
3.2. Além do preenchimento da "Ficha de Habilitação de Candidaturas", o/a cidadão/ã interessado/a em ser membro titular do Grupo Operativo a que trata este edital deverá atender aos seguintes requisitos:
3.2.1. Ser cidadão/ã brasileiro/a em pleno gozo de seus direitos políticos;
3.2.2. Inexistência de ação penal condenatória transitada em julgado contra o/a interessado/a;
3.2.3. Não ocupar cargo eletivo, cargo comissionado ou de confiança em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, c em qualquer esfera de poder.
3.2.4 Ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação com qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública do Estado da Bahia ou representante da sociedade civil com notória atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública, exemplificando: a] proteção aos direitos da infância e adolescência; b] questões de direito de família; c] direitos humanos; d] relações de consumo; e] questões criminais e de execuções penais; f] proteção aos direitos da pessoa idosa; g] proteção aos direitos da pessoa vivendo com deficiência; h] proteção ao direito à saúde; i] combate ao racismo e a todas as formas de discriminação; j] questões cíveis e de fazenda pública.
3.2.5. Idade mínima de 21 anos;
3.3. A escolha do membro titular que representará o município no âmbito do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã acontecerá em reunião a ser realizada pelas representações da sociedade civil da localidade, na data fixada no "Diálogo Municipal..." para tal fim e nos termos dos subitens "2.5. e 2.8." deste Edital".
3.4. A reunião tratada no subitem anterior deverá ter caráter público e dela participarão todo e qualquer munícipe interessado; sendo que a escolha do membro titular somente poderá recair sobre as pessoas previamente habilitadas perante a Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública e que tenham recebido mensagem eletrônica validadora de sua habilitação.
3.5. A reunião pública retromencionada deverá conter, necessariamente, a participação de representantes dos seguintes segmentos: mulheres, negros, LGBT, segurança pública, quilombolas, trabalhadores rurais, terceira idade, pessoas com deficiência, saúde, educação, segmentos religiosos, associações de bairro e meio ambiente.
3.6. As representações da sociedade civil da localidade terão liberdade para conduzir o processo de escolha do membro titular entre as pessoas habilitadas, respeitando os termos deste edital e sendo reservado:
3.6.1. Momento para que as pessoas habilitadas possam apresentar e justificar a sua habilitação, da forma que melhor lhes aprouver.
3.6.2 Momento para que os membros da comunidade possam expressar sua preferência e assim definir o membro titular que representará o município perante o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública.
3.7. A reunião pública em que a sociedade civil escolherá aquele/a que figurará como membro titular no Grupo Operativo deverá ser comprovada perante a Ouvidoria Cidadã através de ata própria com relatório da atividade e lista de presença [anexos 3 e 4] que conste nome, CPF e assinatura das pessoas presentes, além da ficha de habilitação do membro titular escolhido, instruída com os documentos solicitados em ponto próprio deste edital.
3.8. Esta comprovação deverá acontecer em até 5 [cinco] dias úteis da realização da reunião em que foi escolhido o membro titular tratado, a contar do envio dos documentos referidos no subitem "3.7." caso isso ocorra, exclusivamente, via postal.
3.9. Caso as lideranças locais optem por enviar os documentos comprobatórios referenciados no subitem "3.7." por e-mail, os mesmos deverão ser escaneados; mantendo-se a obrigatoriedade de remessa dos originais no prazo máximo de 3 [três] dias úteis, a contar do envio exitoso da mensagem eletrônica.
3.10. Na hipótese do subitem "3.8.", os documentos validadores deverão ser remetidos para o seguinte endereço: Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia - Rua Pedro Lessa, 123, Canela, CEP 40.110-050 A/C ROSELICE DA SILVA; E na hipótese do subitem "3.9." o e-mail a serem remetidos os documentos e informações é o ouvidoria.adm@defensoria.ba.gov.br .
4. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES - CRITÉRIO TERRITÓRIO DE IDENTIDADE:
4.1. As vagas de membros suplentes destinadas às representações dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, de acordo com o referido no subitem "1.3." deste edital serão preenchidas através de procedimento próprio, elencada neste ponto; e, ainda, atendendo as regras gerais deste Edital no que as mesmas não divergirem com as aqui especificadas.
4.2. Cada Território de Identidade do Estado da Bahia fará jus a uma vaga de membro suplente do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, sendo que a mesma poderá recair sobre representante da sociedade civil que respeite as especificações constantes nos pontos "3.2.1" a "3.2.5." deste Edital, a exceção daqueles que já foram contemplados com as vagas de membros titulares deste Grupo, até o limite de 26 [vinte e seis].
4.3. A Ouvidoria Cidadã incumbir-se-á de encaminhar ofício, devidamente instruído com cópia deste edital, para os Colegiados Territoriais de cada um dos Territórios de Identidades do Estado da Bahia, bem como para as autoridades públicas e da sociedade civil que julgar competente, com o fim de publicizar o processo de habilitação e de escolha às vagas de membro suplente do Grupo Operativo destinadas a esta categoria.
4.4. O processo de habilitação às vagas de membro suplente respeitará os procedimentos a serem destacados pelos Colegiados Territoriais, respeitando a sua autonomia no que não for incompatível com as regras deste edital.
4.5. O processo de escolha das pessoas habilitadas às vagas de suplente por Território de Identidade deverá acontecer em reunião realizada por cada Colegiado Territorial que contenha o quórum da maioria simples - 50% + 1 [cinquenta porcento mais um] - dos municípios que integram o Território referido.
4.6. Na hipótese do Território de Identidade ser formado por número ímpar de municípios, a constituição de metade, para os fins do subitem "4.5.", será aproximada para o número par seguinte.
4.7. Para escolha da suplência, o Colegiado Territorial considerará, prioritariamente, a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual, além de outros critérios que julgar pertinentes.
4.8. A reunião de que trata o subitem "4.5." deverá conter, necessariamente, representações dos seguintes segmentos: mulheres, negros, LGBT, segurança pública, quilombolas, trabalhadores rurais, terceira idade, pessoas com deficiência, saúde, educação, segmentos religiosos, associações de bairro e meio ambiente, entre outros.
4.9. O atendimento ao disposto no subitem "4.8." será comprovada através de ofício a ser remetido à Ouvidoria Cidadã pelo Colegiado Territorial, informando sobre qual entidade cada assinante da lista de presença integra, bem como a finalidade/natureza da organização representada.
4.10. Para a validação da escolha do membro suplente que representará o Território de Identidade no Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia, o Colegiado Territorial deverá seguir todos os procedimentos especificados no item "3", naquilo que o mesmo tem de regra geral.
5. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES - CRITÉRIO DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL:
5.1. As vagas de membros suplentes destinadas aos municípios que integram Defensoria Pública Regional, de acordo com o referido no subitem "1.3." deste edital serão preenchidas através de procedimento próprio, elencada neste ponto; e, ainda, atendendo as regras gerais deste Edital no que as mesmas não divergirem com as aqui especificadas.
5.2. Cada Regional da Defensoria Pública da Bahia fará jus a uma vaga de membro suplente do Grupo Operativo da Ouvidoria, sendo que a mesma poderá recair sobre representante da sociedade civil de qualquer município integrante da regional, respeitando as especificações constantes nos pontos "3.2.1" a "3.2.5." deste Edital, a exceção daqueles municípios que já foram contemplados com as vagas de membros titulares deste Grupo, até o limite de 8 [oito].
5.3. O processo de habilitação às vagas de membro suplente neste critério ocorrerá, única e exclusivamente, perante a Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, de acordo com o especificado nos subitens "3.1." e "3.2." deste Edital, além das demais que tratem desta matéria.
5.4. Na reunião pública em que se dará posse aos membros titulares do Grupo Operativo, a acontecer em data a ser divulgada pela Ouvidoria Cidadã de forma específica as pessoas habilitadas às vagas deste item, proceder-se-á a escolha dos/as membros suplentes, respeitando às regras gerais constantes neste edital e o posicionamento das representações da sociedade civil da Regional que estiverem presentes no encontro.
5.5. Para que o/a habilitado/a a suplência regional possa ser escolhido/a entre os demais, é obrigatória a sua presença na reunião pública de que trata o subitem "5.4.", sendo que a ausência configurará desistência da habilitação.
5.6. A Ouvidoria Cidadã assegurará, no encontro de que trata o subitem "5.4.", momento reservado para que as representações da sociedade civil de municípios que integram cada regional da Defensoria Pública da Bahia procedam a escolha do membro suplente, respeitando as normas gerais deste edital.
5.7. O/a habilitado/a que for escolhido como suplente de regional deverá apresentar, na reunião em que ocorreu a sua escolha, a "Ficha de Habilitação de Candidaturas" devidamente preenchida, bem como todos os documentos exigidos para a sua validação e arrolados neste Edital.
5.8. Para escolha da suplência considerar-se-á, prioritariamente, a diversidade de gênero, étnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual, dos/as habilitados/as, além de outros critérios que julgar pertinentes.
5.9. Para a validação da escolha do membro de que trata este item, reiteram-se todos os procedimentos especificados no item "3", naquilo que o mesmo tem de regra geral.
6. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A VALIDAÇÃO DA ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES:
6.1. Para validação da escolha dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia, as representações da sociedade civil deverão encaminhar, nos termos do Edital, a ata original da reunião com relatório [anexo 3] e a lista de presença original [anexo 4], a "Ficha de Habilitação de Candidaturas" [anexo 2] da pessoa escolhida e seus documentos aqui especificados:
6.1.1. Cópia da carteira de identidade - RG, cópia do cadastro de pessoas físicas - CPF e cópia de seu comprovante de residência;
6.1.2. Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
6.1.3. Certidão negativa fornecida pelo Cartório de Execuções Penais;
6.1.4. Cópia autenticada da ata do procedimento utilizado para a escolha da representante ou do representante.
6.2. A ausência dos documentos a que se refere o subitem "6.1." implicará a invalidação da escolha, devendo a Comissão de Validação do Grupo Operativo [ver item próprio do Edital] estabelecer os critérios para o processamento de ações no âmbito do município, para proceder nova escolha, respeitando as demais regras deste Edital.
7. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DO GRUPO OPERATIVO:
7.1. O cumprimento dos termos fixados neste Edital e a aferição de legalidade e validação do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo serão zelados por Comissão de Validação do Grupo Operativo, a ser criada através de ato próprio da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia; que estabelecerá, entre outras questões, a sua vigência e competência.
7.2. A Comissão de Validação do Grupo Operativo avaliará o atendimento das exigências editalícias por parte dos membros titulares e suplentes escolhidos, bem como aferirá a legalidade do processo de "Diálogos Municipais...", de reuniões públicas dos Colegiados Territoriais e, ainda, da reunião de escolha dos membros suplentes de regionais, especificada no item "5" deste Edital; analisando os documentos de que tratam o item "6" e se posicionando acerca de sua regularidade e validade.
7.3. A Comissão de Validação do Grupo Operativo terá como competência tratar, entre outras questões estabelecidas no ato próprio da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia, das impugnações ao processo de escolha dos membros titulares e suplentes, bem como em face de qualquer matéria a que trata este Edital.
8. IMPUGNAÇÕES AO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES:
8.1. A Comissão de Validação do Grupo Operativo poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer entidade/pessoa da sociedade civil - devidamente registrado na ata de atividade que escolheu o membro titular ou suplente do Grupo Operativo - impugnar a indicação quando não forem preenchidos os critérios do Edital.
8.2. Registrada a impugnação, a Comissão de Validação do Grupo Operativo concederá prazo de 2 [dois] dias, a contar de sua ciência, para manifestação do/a Impugnante, que deverá ser instruída com os meios que este/a considerar válidos a provar o quanto por ele/a disposto.
8.3. Após manifestação de que trata o da representação impugnada, a Ouvidora Geral, presidente da Comissão de Validação do Grupo Operativo, designará relator/a para elaboração de voto no prazo de 1 (um) dia, o qual será submetido a todos os membros da Comissão para decisão final.
8.4. A impugnação será procedente se acolhida por quórum da maioria simples - 50% + 1 [cinquenta porcento mais um] da Comissão, sendo que a Ouvidora Geral votará apenas em caso de empate [voto de qualidade].
8.5. Procedente a impugnação do membro titular ou do suplente, a Comissão de Validação do Grupo Operativo estabelecerá os critérios para o processamento de ações no âmbito do município, para proceder nova escolha, respeitando as demais regras deste Edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A reunião pública de posse dos membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia e de escolha e posse dos membros suplentes do critério "Regional" ocorrerá até o último dia do mês de maio do ano de 2010 e será designada "IV Diálogo Interinstitucional da Ouvidoria Cidadã e a Sociedade Civil".
9.2. A posse dos membros suplentes do critério "Território de Identidade" poderá acontecer, total ou parcialmente, na reunião pública de que trata o subitem "9.1." deste edital.
9.3. Os Colegiados Territoriais poderão escolher os seus suplentes, respeitando os critérios do edital, até o dia 30 de novembro de 2010 e a posse dos escolhidos após a reunião pública mencionada no subitem "9.1." será feita pela própria Ouvidora Geral, em data e meios a serem especificamente designados para este fim.
9.4. Eventuais pontos omissos, obscuros ou contraditórios deste Edital poderão ser sanados através de ato aditivo ao seu inteiro teor, devidamente publicado na impressa oficial; sem que de tal ocorrência advenha a necessidade de alteração de datas e prazos que não forem comprometidos com o saneamento.
9.5. As ações encetadas pela Ouvidoria para a escolha dos membros titulares e suplentes do seu Grupo Operativo são de caráter público, já que gerenciadas através de meios administrativos e financeiros concedidos pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 11.377/2009.
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 25 de janeiro de 2010
Anhamona de Brito
Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia
ANEXO 1 - Calendário dos "Diálogos Municipais da Ouvidoria Cidadã - Constituição do Grupo Operativo"
22/2/2010 - segunda-feira [a] Santo Amaro
[b] Feira de Santana
[c] Serrinha
[d] Amargosa
24/2/2010 - quarta-feira [a] Candeias
[b] Simões Filho
[c] Camaçari
[d] Lauro de Freitas
26/2/2010 - sexta-feira [a] Alagoinhas
[b] Esplanada
[c] Inhambupe
[d] Itaberaba
1/3/2010 - segunda-feira [a] Camamu
[b] Valença
[c] Nazaré das Farinhas
[d] Santo Antônio de Jesus
3/3/2010 - quarta-feira [a] Porto Seguro
[b] Teixeira de Freitas
[c] Itapetinga
[d] Mucugê
5/3/2010 [a] Vitória da Conquista
[b] Brumado
[c] Guanambi
[d] Jequié
9/3/2010 [a] Ilhéus
[b] Itabuna
[c] Canavieiras
[d] Livramento de Nossa Senhora
11/3/2010 [a] Irecê
[b] Jacobina
[c] Juazeiro
[d] Senhor do Bonfim
15/3/2010 [a] Paulo Afonso
[b] Salvador
ANEXO 2 - "Ficha de Habilitação de Candidaturas"
FICHA DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATURAS - GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ
CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional
NOME DO/A HABILITADO/A:
RG: CPF: TÍTULO ELEITORAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: TELEFONE CELULAR: E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE: NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ÁREA DE ATUAÇÃO SOCIAL:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRA:
ORGANIZAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA:
[ ] Sim [ ] Não INTEGRA ALGUM CONSELHO DE DIREITO? QUAL? É SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO? QUAL ÓRGÃO/PODER?
MOTIVAÇÕES DA HABILITAÇÃO À MEMBRO DO GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA:
Atesto ter lido e concordado com o inteiro teor do edital nº 001/2010 - Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, submetendo-me as suas regras. Atesto, ainda, não ser deter mandato eletivo, cargo de confiança ou comissionado na Administração Pública de qualquer esfera de Poder, direta ou indireta.
Data e local: Assinatura do/a habilitado/a:
Assinatura dos membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo:
[favor não preencher]
ANEXO 3 - "Ata da reunião de escolha do membro titular ou suplente que integrará o Grupo Operativo"
ATA DE REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ESCOLHA DE INTEGRANTE DO GRUPO OPERATIVO
CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional
Aos dias do mês de do ano de 2010, estiveram presentes as representações da sociedade civil cujos nomes, CPF e demais informações constantes em lista própria acostada a esta ata, com fins de promover a escolha do membro que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã na categoria acima apontada. Registre-se que a reunião relatoriada ocorreu no seguinte local [colocar o endereço do evento]:
Essa reunião foi presidida por [colocar, por extenso, o nome da pessoa que presidiu a reunião]: , CPF nº . Estiveram presentes, como candidatos/as habilitados/as a uma vaga neste critério as seguintes pessoas [colocar o nome de cada habilitado/a presente na reunião]:
as quais apresentaram, de forma devida, a sua "Ficha de Habilitação de Candidaturas", tal como dispõe o Edital nº 001/2010 da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia. O processo de escolha do membro que integrará o Grupo Operativo atendeu, de acordo com as deliberações deste encontro, aos seguintes critérios [especificar os critérios que balizaram a escolha das candidaturas e, se houver votação, quantos votos cada um/a dos/as habilitados obteve]:
Após a adoção dos procedimentos acima mencionados, foi escolhido/a como membro do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã [colocar o nome do/a habilitado escolhido nesta reunião]:
sendo que eu [colocar, por extenso, o nome da pessoa responsável pela lavratura da ata], , CPF nº lavrei esta ata e a assino, dando fé a tudo que nela está disposto, juntamente com o presidente.
NOMES DE IMPUGNANTES CPF/MF MOTIVOS
ASSINATURA DO/A PRESIDENTE DA REUNIÃO: ASSINATURA DO/A SECRETÁRIO QUE LAVROU A ATA:
Assinatura dos membros da Comissão de Validação do Grupo Operativo:
[favor não preencher]
ANEXO 4 - "Lista de Presença - reunião da sociedade civil para escolha de membro do Grupo Operativo"
LISTA DE PRESENÇA - REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL - ESCOLHA DE INTEGRANTE DO GRUPO OPERATIVO[1]
CATEGORIA DA HABILITAÇÃO: [ ] Titular [ ] Suplente T. de Identidade [ ] Suplente D.P. Regional
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
NOME: CPF : SEGMENTO SOCIAL:
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONE: E-MAIL:
[1] O/a presidente/a e/ou o/a secretário/a da reunião que escolheu o membro que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã poderá utilizar quantas listas de presença forem necessárias a atender o registro das pessoas presentes no encontro.
Oportunidade de emprego Coité e Serrinha
Os interessados devem se dirigir até a sede do Sinebahia em Conceição do Coité situada à Rua Euclides da Cunha
01 VAGA P/ AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA
( DE CAMINHÃO COM EXPERIENCIA EM VENDAS DE GÁS)
08 VAGAS P/ INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA
03 VAGAS P/ COZINHEIRO(a)
04 VAGAS P/ COSTUREIRO DE BOLSAS
01 VAGA P/ LOCUTOR - (PARA A CIDADE DE SERRINHA)
01 VAGA P/ AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA
( DE CAMINHÃO COM EXPERIENCIA EM VENDAS DE GÁS)
08 VAGAS P/ INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA
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04 VAGAS P/ COSTUREIRO DE BOLSAS
01 VAGA P/ LOCUTOR - (PARA A CIDADE DE SERRINHA)
Correios prorrogam novamente inscrições para concurso de 6.565 vagas
As inscrições para o concurso dos Correios para preencher 6.565 vagas de nível médio e superior, foram prorrogadas novamente e agora vão até o dia 16 deste mês, informou a estatal. Até o último dia 31, cerca de 700 mil candidatos já haviam feito inscrição.
A nova prorrogação atende a uma ordem judicial que exigiu que a isenção da taxa de inscrição --antes permitida apenas aos candidatos de nível médio-- também possa ser requerida pelos candidatos aos cargos de nível superior e carreiras específicas.
Veja a página de classificados de Empregos da Folha Online
Com a alteração nos editais, os candidatos de nível superior e carreiras específicas que já efetivaram as inscrições e atendam aos critérios de baixa renda e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, poderão pedir a devolução do valor pago.
Há vagas para todos os Estados e no Distrito Federal e os salários variam entre R$ 706,48, para o cargo de carteiro, e R$ 3.108,37 (engenheiro eletrônico). A maior parte das oportunidades é para o cargo de agente, que exige nível médio completo e compreende as funções de carteiro e operador de triagem e transbordo.
As inscrições podem ser feitas em agências dos Correios ou no site www.correios.com.br. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível superior será de R$ 60,00, e para os cargos médios de R$ 35,00 ou R$ 30,00, devendo ser paga até a data do vencimento.
Veja relação de cargos por diretorias regionais:
Paraíba, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Engenheiro de Produção (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Atendente Comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Bahia, Alagoas e Sergipe
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Pedagogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
Atendente comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro
Atendente comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Pedagogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
Brasília, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins
Atendente Comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Analista de Suporte de Banco de Dados (R$ 3.431,06)
Análise de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Contador (R$ 3.108,37)
Economista (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro de Produção (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Estatístico (R$ 3.108,37)
Revisor de Texto (R$ 3.108,37)
Pedagogo (R$ 3.108,37)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Técnico em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) (R$ 3.108,37)
Historiador (R$ 3.108,37)
Arquivologista (R$ 3.108,37)
Desenhista Industrial (R$ 3.108,37)
Internacionalista (Relações Internacionais) (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Atendente comercial (R$ 706,48)
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
Atendente Comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro de Produção (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
São Paulo Metropolitana e São Paulo Interior
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Estatístico (R$ 3.108,37)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
A nova prorrogação atende a uma ordem judicial que exigiu que a isenção da taxa de inscrição --antes permitida apenas aos candidatos de nível médio-- também possa ser requerida pelos candidatos aos cargos de nível superior e carreiras específicas.
Veja a página de classificados de Empregos da Folha Online
Com a alteração nos editais, os candidatos de nível superior e carreiras específicas que já efetivaram as inscrições e atendam aos critérios de baixa renda e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, poderão pedir a devolução do valor pago.
Há vagas para todos os Estados e no Distrito Federal e os salários variam entre R$ 706,48, para o cargo de carteiro, e R$ 3.108,37 (engenheiro eletrônico). A maior parte das oportunidades é para o cargo de agente, que exige nível médio completo e compreende as funções de carteiro e operador de triagem e transbordo.
As inscrições podem ser feitas em agências dos Correios ou no site www.correios.com.br. O valor da taxa de inscrição para os cargos de nível superior será de R$ 60,00, e para os cargos médios de R$ 35,00 ou R$ 30,00, devendo ser paga até a data do vencimento.
Veja relação de cargos por diretorias regionais:
Paraíba, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Engenheiro de Produção (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Atendente Comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Bahia, Alagoas e Sergipe
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Pedagogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
Atendente comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro
Atendente comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Pedagogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
Brasília, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins
Atendente Comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Analista de Suporte de Banco de Dados (R$ 3.431,06)
Análise de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Contador (R$ 3.108,37)
Economista (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro de Produção (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Estatístico (R$ 3.108,37)
Revisor de Texto (R$ 3.108,37)
Pedagogo (R$ 3.108,37)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Técnico em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) (R$ 3.108,37)
Historiador (R$ 3.108,37)
Arquivologista (R$ 3.108,37)
Desenhista Industrial (R$ 3.108,37)
Internacionalista (Relações Internacionais) (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Atendente comercial (R$ 706,48)
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
Atendente Comercial (R$ 706,48)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro de Produção (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
São Paulo Metropolitana e São Paulo Interior
Administrador (R$ 3.108,37)
Advogado (R$ 3.108,37)
Analista de Desenvolvimento de Sistemas (R$ 3.431,06)
Arquiteto (R$ 3.108,37)
Assistente Social (R$ 3.108,37)
Engenheiro Civil (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletricista (R$ 3.431,06)
Engenheiro Eletrônico (R$ 3.431,06)
Engenheiro Mecânico (R$ 3.431,06)
Estatístico (R$ 3.108,37)
Psicólogo (R$ 3.108,37)
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (R$ 922,87)
Enfermeiro do Trabalho (R$ 2.958,60)
Engenheiro de Segurança do Trabalho (R$ 3.108,37)
Médico do Trabalho (R$ 3.108,37)
Técnico em Segurança do Trabalho (R$ 1.528,55)
Carteiro (R$ 706,48)
Operador de Triagem e Transbordo (R$ 706,48)
Ciro descarta palanque com Dilma e diz que vai espernear se PSB lançá-lo em SP
Pré-candidato do PSB à sucessão presidencial, o deputado Ciro Gomes (CE) afirmou nesta quarta-feira que está do mesmo lado político da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT, mas não no mesmo palanque. Ciro disse que se sentiu orgulhoso com o convite apresentado hoje pela petista, mas que não abre mão de disputar a Presidência.
"Ela [Dilma] foi extremamente lisonjeira, todos sabem da minha admiração, mas eu quero ser candidato. Vamos estar do mesmo lado político, mas não no mesmo palanque", afirmou.
Ciro admitiu que o único motivo para recuar de sua candidatura presidencial é a possibilidade do PSB não chancelar o nome dele.
"Eu vou resistir firmemente. Eu quero ser presidente. A única circunstância para eu desistir é se o PSB pedir para retirar meu nome, aí eu aceito docilmente. Agora, se o PSB pedir para eu ser candidato a governador de São Paulo, aí eu vou espernear muito e depois resolver", afirmou.
Ciro afirmou que sua candidatura é importante porque ele representa o candidato do futuro, enquanto a ministra é a candidato do presente e o presidenciável tucano, o governador José Serra (São Paulo) é o candidato do passado. "Eu vou ganhar a eleição, o Serra é passado, a Dilma é presente e eu sou o futuro", disse.
Pressionado pelo comando do PT e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a disputar ao governo de São Paulo, Ciro deve definir seu futuro político no próximo mês. O deputado disse que se hoje o presidente Lula pedisse para ele deixar a disputa, estaria cometendo um erro gravíssimo. "Se fosse hoje, eu diria que ele estaria cometendo um erro gravíssimo em relação ao futuro do país", afirmou.
Para o deputado, a possibilidade do PSB ficar sem alianças para dar fôlego a sua candidatura não traz nenhuma preocupação. "Se depender sou candidato ainda que o PSB ainda esteja sozinho, mas não é uma aventura particular minha", afirmou.
Questionado sobre o resultado da pesquisa CNT/Sensus, divulgada nesta semana, Ciro disse que "ignorou". A pesquisa aponta queda do deputado em 6 pontos percentuais em suas intenções de votos na simulação para Presidência da República.
"Pesquisa feita com essa distância [da eleição] tem o valor que tem. Não muda nada. São pistas de um momento em que a população ainda não está ligada no assunto. Há 30, 40 dias a pesquisa dizia outra coisa", disse.
Segundo o deputado, as pesquisas sempre apresentam problemas. "As pesquisas têm desvios morais às vezes e estatísticos sempre", disse.
A pesquisa mostra que a ministra petista encosta no tucano José Serra, governador de São Paulo. Serra recebeu 33,2% das intenções de voto, seguido por Dilma, com 27,8%, e pelo deputado Ciro Gomes (PSB), com 11,9%. Marina Silva (PV) aparece em quarto lugar, com 6,8% das intenções de votos. Os indecisos, brancos e nulos somam 20,4%.
Apesar de Serra ainda aparecer em primeiro lugar em todos os cenários da pesquisa estimulada (com a lista de candidatos apresentada aos eleitores), a CNT/Sensus mostra também uma queda do tucano em relação à pré-candidata do PT. Dilma subiu seis pontos percentuais em relação à edição anterior da pesquisa, divulgada em novembro de 2009.
"Ela [Dilma] foi extremamente lisonjeira, todos sabem da minha admiração, mas eu quero ser candidato. Vamos estar do mesmo lado político, mas não no mesmo palanque", afirmou.
Ciro admitiu que o único motivo para recuar de sua candidatura presidencial é a possibilidade do PSB não chancelar o nome dele.
"Eu vou resistir firmemente. Eu quero ser presidente. A única circunstância para eu desistir é se o PSB pedir para retirar meu nome, aí eu aceito docilmente. Agora, se o PSB pedir para eu ser candidato a governador de São Paulo, aí eu vou espernear muito e depois resolver", afirmou.
Ciro afirmou que sua candidatura é importante porque ele representa o candidato do futuro, enquanto a ministra é a candidato do presente e o presidenciável tucano, o governador José Serra (São Paulo) é o candidato do passado. "Eu vou ganhar a eleição, o Serra é passado, a Dilma é presente e eu sou o futuro", disse.
Pressionado pelo comando do PT e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a disputar ao governo de São Paulo, Ciro deve definir seu futuro político no próximo mês. O deputado disse que se hoje o presidente Lula pedisse para ele deixar a disputa, estaria cometendo um erro gravíssimo. "Se fosse hoje, eu diria que ele estaria cometendo um erro gravíssimo em relação ao futuro do país", afirmou.
Para o deputado, a possibilidade do PSB ficar sem alianças para dar fôlego a sua candidatura não traz nenhuma preocupação. "Se depender sou candidato ainda que o PSB ainda esteja sozinho, mas não é uma aventura particular minha", afirmou.
Questionado sobre o resultado da pesquisa CNT/Sensus, divulgada nesta semana, Ciro disse que "ignorou". A pesquisa aponta queda do deputado em 6 pontos percentuais em suas intenções de votos na simulação para Presidência da República.
"Pesquisa feita com essa distância [da eleição] tem o valor que tem. Não muda nada. São pistas de um momento em que a população ainda não está ligada no assunto. Há 30, 40 dias a pesquisa dizia outra coisa", disse.
Segundo o deputado, as pesquisas sempre apresentam problemas. "As pesquisas têm desvios morais às vezes e estatísticos sempre", disse.
A pesquisa mostra que a ministra petista encosta no tucano José Serra, governador de São Paulo. Serra recebeu 33,2% das intenções de voto, seguido por Dilma, com 27,8%, e pelo deputado Ciro Gomes (PSB), com 11,9%. Marina Silva (PV) aparece em quarto lugar, com 6,8% das intenções de votos. Os indecisos, brancos e nulos somam 20,4%.
Apesar de Serra ainda aparecer em primeiro lugar em todos os cenários da pesquisa estimulada (com a lista de candidatos apresentada aos eleitores), a CNT/Sensus mostra também uma queda do tucano em relação à pré-candidata do PT. Dilma subiu seis pontos percentuais em relação à edição anterior da pesquisa, divulgada em novembro de 2009.
Campo de futebol do CSU de Serrinha continua interditado
Queda do muro tem prejudicado desportistas serrinhenses
Os atletas que costumam jogar bola no campo de futebol society do Centro Social Urbano (CSU) de Serrinha estão impedidos de praticar esta modalidade esportiva. O motivo da interdição deste espaço foi a queda do muro nas fortes chuvas do final da tarde de quinta-feira, dia 21 de janeiro.
Os moradores da Primeira Travessa da Primavera, que fica ao lado do muro, se sentiram incomodados com as bolas que vinham caindo nas casas e quebrando as telhas e reivindicaram a interdição do campo até que seja reconstruído. Não concordando com a decisão da direção do CSU, os atletas fizeram um protesto no local nesta quarta-feira (27).
Os usuários estão aguardando uma posição do Sr. Marcone, diretor do Centro Social, pois querem voltar a praticar o seu esporte favorito. Isto só será possível quando acontecer a reconstrução do muro, devido às reivindicações dos moradores. Enquanto as autoridades não dão esta resposta esperada o conflito continua.
A burocracia pode manter este impasse por um longo período, já que o CSU é um órgão do estado e para a construção deve passar por licitação e por outros trâmites legais, mas a direção tem que agir rápido para evitar desgaste e, certamente, outras manifestações que o povo pretende realizar para ter sua solicitação atendida.
Por Cival Anjos - de Serrinha
WWW.TRIBUNA FEIRENSE.COM.BR INFORMA
JORNALISTA VALDOMIRO SILVA
Em 26 operações correicionais realizadas pelo Governo do Estado, 786 servidores foram exonerados após constatação de irregularidades. Entre as situações flagradas, está a de servidores que abandonaram há 20 anos o local de trabalho, mas que continuavam recebendo salários.
Outro exemplo é o servidor que possuía cinco vínculos – com incompatibilidade de carga horária entre os cargos –, e a servidora, aposentada por invalidez na Bahia, mas que trabalhava como médica em Sergipe. Em outro caso, o filho de um servidor, substituía o pai e recebia os vencimentos, mesmo sem ser concursado.
Irregularidades desse porte vinham se repetindo mensalmente na folha de pagamento do Estado e foram identificadas a partir do trabalho da Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Corregedoria Geral (CGR), que verificou a situação de 58 mil servidores da capital e do interior em 826 órgãos.
As exonerações geraram uma economia anual de R$ 15,4 milhões na folha de pessoal. No total, acumulando outras ações corretivas em folha, a economia acumulada desde 2007 já alcança R$ 92 milhões. As apurações detalhadas foram possíveis após o Estado firmar parcerias com outros estados, União e prefeituras.
Irregularidades também foram constatadas pela Saeb no pagamento de pensões e aposentadorias. As ações de verificação de irregularidades na Previdência Estadual culminaram com 1.774 suspensões. Desse total, 973 são de pensões e 801 de aposentadorias que vinham sendo pagas de forma irregular.
Nesses casos, os cruzamentos de dados com o Sistema de Óbitos do Estado (Sisob) e as operações de recadastramento detectaram o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas mortos ou de pessoas que perderam a condição de pensionistas, conforme a Legislação, mas que não informaram a nova condição à Previdência.
Segundo o secretário da Administração, Manoel Vitório, os objetivos das operações são a identificação de acúmulos de cargos públicos indevidos e a análise da compatibilidade de carga horária de servidor que ocupa simultaneamente cargo público no âmbito estadual e municipal do Estado da Bahia.
Foram firmados ainda contatos com 12 prefeituras baianas para articular o desenvolvimento de ações conjuntas. São elas: Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho, Vera Cruz, Vitória da Conquista e Feira de Santana.
Na opinião do secretário, a conduta indevida e outras inconformidades são atos restritos à minoria dos servidores. “A maioria cumpre com seus dever e deve ser valorizada”, destacou.
Casos emblemáticos
Entre as irregularidades flagradas pela Corregedoria Geral que resultaram na abertura de Processo Administrativo-Disciplinar e exoneração a bem do serviço público, estão casos emblemáticos. Entre eles, o do servidor que não aparecia desde 1989 no local de trabalho e sem registro das faltas no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH).
Em outra situação, o servidor está aposentado por invalidez qualificada pelo Estado da Bahia, mas que é concursado e trabalhava como médico no Estado de Sergipe.
Outro servidor possuía cinco vínculos: dois na Secretaria da Segurança Pública (SSP), outros dois na Secretaria da Saúde (Sesab) e um na Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco.
Existem casos também de servidor que recebia ilegalmente duas aposentadorias. Em outro mau exemplo, o servidor recebia cinco contracheques estaduais: um pela SSP, outro pela Sesab, outro pela Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco e mais dois pelas secretarias estaduais da Educação da Bahia e de Pernambuco.
A partir de uma ação pioneira, a Corregedoria Geral avançou as operações correicionais realizadas em parceria com as prefeituras, com foco em validar e inspecionar o acúmulo de cargos públicos com a esfera estadual. Foi identificado o caso do servidor que acumulava ilegalmente sete vínculos: quatro pela Prefeitura Municipal de Ipojuca e três cargos no Estado da Bahia.
“A partir do cruzamento de informações das bases de dados das folhas de pagamento do governo da Bahia com as prefeituras, assim como com o Ministério da Previdência Social, foram identificados servidores que possuem múltipla vinculação com os dois entes federativos, além de acumulação dos cargos e de carga horária”, explicou o secretário.
Outra ação foi realizada em conjunto com o Ministério da Previdência Social, via Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Técnicos federais foram integrados à equipe da para cruzar informações que comprovassem o efetivo exercício do cargo público que o servidor ocupa, além de prestar informações sobre a lotação e o exercício funcional.
Foram validadas também as informações prestadas pela Controladoria Geral da União e pelos governos estaduais, decorrentes do cruzamento de bases identificando duplicidade de registro de CPF para esclarecer a acumulação de vínculos de cargos entre os entes estaduais.
Correição é o procedimento de fiscalização do cumprimento dos princípios e das normas que regem a administração pública, especialmente os relativos à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, com a verificação, em caso de sua violação, da plena apuração das responsabilidades e da efetiva aplicação das sanções cabíveis.
É ilícita, por exemplo, a acumulação de dois cargos ou empregos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de 80 horas semanais, pois não se considera atendido, em tais casos, o requisito da compatibilidade de horários.
O Sistema de Correição Estadual foi instituído pelo Decreto 11.415, publicado em 28 de janeiro de 2009. Tem como finalidade promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas. Regulamenta a ação correicional no âmbito do Poder Executivo Estadual, especificamente nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
Em 26 operações correicionais realizadas pelo Governo do Estado, 786 servidores foram exonerados após constatação de irregularidades. Entre as situações flagradas, está a de servidores que abandonaram há 20 anos o local de trabalho, mas que continuavam recebendo salários.
Outro exemplo é o servidor que possuía cinco vínculos – com incompatibilidade de carga horária entre os cargos –, e a servidora, aposentada por invalidez na Bahia, mas que trabalhava como médica em Sergipe. Em outro caso, o filho de um servidor, substituía o pai e recebia os vencimentos, mesmo sem ser concursado.
Irregularidades desse porte vinham se repetindo mensalmente na folha de pagamento do Estado e foram identificadas a partir do trabalho da Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Corregedoria Geral (CGR), que verificou a situação de 58 mil servidores da capital e do interior em 826 órgãos.
As exonerações geraram uma economia anual de R$ 15,4 milhões na folha de pessoal. No total, acumulando outras ações corretivas em folha, a economia acumulada desde 2007 já alcança R$ 92 milhões. As apurações detalhadas foram possíveis após o Estado firmar parcerias com outros estados, União e prefeituras.
Irregularidades também foram constatadas pela Saeb no pagamento de pensões e aposentadorias. As ações de verificação de irregularidades na Previdência Estadual culminaram com 1.774 suspensões. Desse total, 973 são de pensões e 801 de aposentadorias que vinham sendo pagas de forma irregular.
Nesses casos, os cruzamentos de dados com o Sistema de Óbitos do Estado (Sisob) e as operações de recadastramento detectaram o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas mortos ou de pessoas que perderam a condição de pensionistas, conforme a Legislação, mas que não informaram a nova condição à Previdência.
Segundo o secretário da Administração, Manoel Vitório, os objetivos das operações são a identificação de acúmulos de cargos públicos indevidos e a análise da compatibilidade de carga horária de servidor que ocupa simultaneamente cargo público no âmbito estadual e municipal do Estado da Bahia.
Foram firmados ainda contatos com 12 prefeituras baianas para articular o desenvolvimento de ações conjuntas. São elas: Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho, Vera Cruz, Vitória da Conquista e Feira de Santana.
Na opinião do secretário, a conduta indevida e outras inconformidades são atos restritos à minoria dos servidores. “A maioria cumpre com seus dever e deve ser valorizada”, destacou.
Casos emblemáticos
Entre as irregularidades flagradas pela Corregedoria Geral que resultaram na abertura de Processo Administrativo-Disciplinar e exoneração a bem do serviço público, estão casos emblemáticos. Entre eles, o do servidor que não aparecia desde 1989 no local de trabalho e sem registro das faltas no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH).
Em outra situação, o servidor está aposentado por invalidez qualificada pelo Estado da Bahia, mas que é concursado e trabalhava como médico no Estado de Sergipe.
Outro servidor possuía cinco vínculos: dois na Secretaria da Segurança Pública (SSP), outros dois na Secretaria da Saúde (Sesab) e um na Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco.
Existem casos também de servidor que recebia ilegalmente duas aposentadorias. Em outro mau exemplo, o servidor recebia cinco contracheques estaduais: um pela SSP, outro pela Sesab, outro pela Secretaria da Saúde do Estado de Pernambuco e mais dois pelas secretarias estaduais da Educação da Bahia e de Pernambuco.
A partir de uma ação pioneira, a Corregedoria Geral avançou as operações correicionais realizadas em parceria com as prefeituras, com foco em validar e inspecionar o acúmulo de cargos públicos com a esfera estadual. Foi identificado o caso do servidor que acumulava ilegalmente sete vínculos: quatro pela Prefeitura Municipal de Ipojuca e três cargos no Estado da Bahia.
“A partir do cruzamento de informações das bases de dados das folhas de pagamento do governo da Bahia com as prefeituras, assim como com o Ministério da Previdência Social, foram identificados servidores que possuem múltipla vinculação com os dois entes federativos, além de acumulação dos cargos e de carga horária”, explicou o secretário.
Outra ação foi realizada em conjunto com o Ministério da Previdência Social, via Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Técnicos federais foram integrados à equipe da para cruzar informações que comprovassem o efetivo exercício do cargo público que o servidor ocupa, além de prestar informações sobre a lotação e o exercício funcional.
Foram validadas também as informações prestadas pela Controladoria Geral da União e pelos governos estaduais, decorrentes do cruzamento de bases identificando duplicidade de registro de CPF para esclarecer a acumulação de vínculos de cargos entre os entes estaduais.
Correição é o procedimento de fiscalização do cumprimento dos princípios e das normas que regem a administração pública, especialmente os relativos à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, com a verificação, em caso de sua violação, da plena apuração das responsabilidades e da efetiva aplicação das sanções cabíveis.
É ilícita, por exemplo, a acumulação de dois cargos ou empregos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de 80 horas semanais, pois não se considera atendido, em tais casos, o requisito da compatibilidade de horários.
O Sistema de Correição Estadual foi instituído pelo Decreto 11.415, publicado em 28 de janeiro de 2009. Tem como finalidade promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas. Regulamenta a ação correicional no âmbito do Poder Executivo Estadual, especificamente nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
Vacinação contra Meningite C começa nesta quarta-feira
Começa nesta quarta-feira, 03, em Salvador e mais 15 municípios do Estado a campanha de vacinação contra a meningite C para crianças entre dois meses e 4 anos de idade. A estimativa é que 1,3 milhão de crianças sejam imunizadas.
Na capital, a vacinação acontece em 130 postos de saúde distribuídos nos 12 distritos sanitários que cobrem a cidade.
A campanha será realizada também nas cidades da região metropolitana de Salvador e em Santo Amaro, Conde e Saubara, municípios que concentraram a maior quantidade de casos da doença no ano passado.
Crianças de até 1 ano vão receber duas doses da vacina, com reforço depois de 12 meses. Já as crianças maiores de 1 ano recebem dose única. As crianças com idade até 5 anos correspondem à faixa etária com maior risco de morte em decorrência da meningite.
Interior - Os demais 401 municípios do interior só devem começar a campanha em março. Até o momento, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) ainda não definiu os locais e datas da vacinação.
O investimento do governo do Estado foi de R$ 30 milhões somente na aquisição das vacinas. A campanha foi antecipada na Bahia em virtude de um surto do tipo mais grave da doença ocorrido no ano passado.
Ainda de acordo com a Sesab, 415 pessoas foram contaminadas por meningite no ano passado. Destas, 49 morreram.
Revista elege os piores filmes de todos os tempos
A revista Empire fez uma votação entre seus internautas para escolher os cinquenta piores filmes de todos os tempos. Abaixo você vê os dez primeiros longas que passaram vergonha. Olha só quem é o primeiro colocado:
1) Batman e Robin
2) A Reconquista
3) O Guru do Amor
4) Raise the Titanic
5) Deu a Louca em Hollywood
6) Heaven`s Gate
7) Sex Lives of Potato Men
8) Fim dos tempos
9) Highlander 2 - A Ressurreição
10) The Room
Brasileira entra na Justiça para que Ronaldo reconheça paternidade de filho
A Justiça de São Paulo determinou que o jogador de futebol Ronaldo deve fazer um exame de paternidade para verificar se é seu o filho de uma mulher que mora no exterior. Ela entrou com ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos no ano passado, no qual pede o pagamento de pensão alimentícia. O processo corre em segredo de Justiça.
No ano passado, uma garçonete brasileira disse ter ficado grávida de Ronaldo durante a Copa de 2002 no Japão. Uma amiga disse que o suposto filho, então com 4 anos, se parecia com o filho de Ronaldo. Na ocasião, os assessores de Ronaldo não quiseram comentar o assunto.
Em decisões publicadas no "Diário da Justiça" em 19 de janeiro, a Justiça permitiu à mulher que tenha acesso à assistência judiciária e reconheceu a validade do pedido inicial. A defesa do jogador havia tentado impedir o acesso, alegando que ela não fazia jus ao benefício, e tentou barrar o pedido alegando inépcia.
"Determino a realização de exame hematológico (...), para comprovação de eventual vínculo genético, pelo método do DNA, oficiando-se, com urgência, e solicitando-se a designação de data para a sua realização. Os autores deverão informar a disponibilidade de data para realização do exame. Os custos da perícia deverão ser arcados pelos autores, embora sejam beneficiários da justiça gratuita, visto que o ônus da prova é de quem alega", afirma a decisão.
Segundo a decisão, caso Ronaldo recuse fazer o exame de DNA, pode ser considerado o pai da criança, tendo que assumir todas as responsabilidades legais.
Os advogados da mulher pediram que a Justiça fixasse uma eventual pensão alimentícia em 30% dos rendimentos do jogador, e pediram que o valor da ação fosse elevado para R$ 1,9 milhão. A Justiça, porém, fixou o valor em R$ 80 mil, já que "não é razoável a fixação de alimentos no montante (...) para uma criança saudável".
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