O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou as atividades do segundo semestre nesta terça-feira (1º) e com a volta do recesso, a Corte retoma a votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.851 que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos”.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, 147 dos maiores cartórios do estado são comandados por servidores públicos que não passaram por essa etapa — 17 deles estão em Salvador. As informações são do Estadão.
A ação questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que dispõe sobre a privatização dos cartórios na Bahia. O artigo fixa que seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional ou continuariam sob o rito anterior.
A ADI tramita desde 2012 e em 2020 chegou a ir a votação, porém foi suspensa por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Neste ano, voltou à pauta em 30 de junho, mas foi interrompida pelo recesso da Corte, de 2 a 31 de julho. Agora os ministros têm até dia 7 para apresentar seus votos.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade do artigo e já foi acompanhada por Rosa Weber, Gilmar Mendes e pelo ministro aposentado, Marco Aurélio Mello.
“Os notários e registradores das serventias oficializadas, caso não optem pela condição de delegatários, permanecerão regidos pelas normas aplicáveis aos servidores públicos”, aponta a legislação.
A Constituição Federal de 1988 estabelece exame público de provas e títulos específico para a administração de cartório. Daí a polêmica em torno do assunto. Com base na Constituição é que a ação defende a inconstitucionalidade do artigo da lei estadual e a dispensa da titularidade dos 147 cartórios apenas a profissionais que passem em concurso público específico, aberto a qualquer candidato formado em Direito.
Para o presidente do CNB-BA, Giovani Guitti Gianellini, esse artigo foi um “jabuti” inserido na lei pelos parlamentares, sem ter relação direta com o que se estava aprovando à época. “Pela importância das ações realizadas por um cartório, o profissional responsável precisa ter sido avaliado em um certame adequado”, considera.
Os profissionais que ocupam a titularidade desses 147 cartórios hoje são legado de um tempo em que o Tribunal de Justiça era o único responsável pela função e indicava para sua chefia funcionários do Poder Judiciário sem um concurso direcionado à área.
“Hoje eles detêm uma espécie de monopólio, já que administram as maiores unidades do Estado sem terem se submetido a um justo concurso público, como determina a Constituição”, afirma o presidente do CNB-BA.
Caso o STF confirme a inconstitucionalidade do artigo, os donos de cartórios que não passaram pelo concurso devem ser reabsorvidos pelo Poder Judiciário do estado, para atuarem em funções administrativas correspondentes à sua contratação.
Os outros estados já passaram pela mesma mudança — inclusive com julgamentos no STF em alguns deles. Isso, para Gianellini, aponta que já há uma jurisprudência que os ministros do Supremo devem seguir ao votar a inconstitucionalidade da lei baiana.
Já com quatro votos a favor da inconstitucionalidade da lei baiana, Gianellini afirma ao Estadão que a expectativa do Colégio Notarial é que os ministros decidam por unanimidade por seguir a determinação constitucional de exigir concurso público para a administração de cartórios no estado.